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Esta informação que consta FCI é uma Ficha de Conteúdo de Importação apresentada no DANF-e é referente a uma Legislação (de acordo com a legislação Ajuste SINIEF 19, de 7/11/2012, prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25/04/2012), para que seja visualizado as informações do FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) no DANF-e.
Obs: A informação do FCI que consta na NF vem da rotina 1103-Alterar . Esta informação tem origem na rotina 103 - Alterar Custo do Produto, campo "Num.FCI".
Caso tenha dúvidas sobre a utilização deste FCI, verifique junto ao setor Fiscal/Contábil de sua empresa
Caso opte por NÃO utilizar a informação, realize os procedimentos campo Num.FCI e caso não queria utiliza´-la no DANF-e siga os procedimentos abaixo:
1) Acesse a rotina 132 - Parâmetros da Presidência ;2) Marque como NÃO o parâmetro e marque a opção Não do parâmetro 2991- Gera NumFCI no Danfe e na Tag infAdProd;
2) clique Salvar e Fechar.
Observação: para mais informações sobre a utilização deste FCI, consulte o setor Fiscal/Contábil de sua empresa. Segue de um exemplo do FCI apresentado no DANF-e:
Esta informação não estará disponível para as próximas DANF-e's que forem emitidas.
Se optar continuar como SIM, o número da FCI continuará sendo apresentado nas informações adicionais do produto, tanto na emissão do DANF-e, quanto no XML por meio da tag infAdProd.