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Como gerar o EFD Contribuições | |||
Passo a passo: | O Componente para a geração do EFD Contribuições é o FISFP061, conforme figura abaixo: No botão Empresa deve ser marcado matriz e filais, informar o período de geração da escrituração e a Finalidade do arquivo será como original a não ser que esteja gerando um arquivo retificador, marca-se a opção retificadora. O campo de Situação especial só será marcado caso tenha ocorrido no período cisão, fusão e/ou incorporação, ou então caso a empresa esteja sendo aberta naquele período sendo esta a primeira escrituração a ser entregue, ou então caso haja encerramento da empresa em questão. Deve ser informado a natureza da pessoa jurídica e o regime de tributação, assim caso o contribuinte seja do lucro real, no campo de Escrituração operações deverá marcar Registros individualizados, se Lucro presumido Registros consolidados . O campo de CST não deve ser preenchido e a gravação será “Local”, o campo Número recibo anterior será preenchido somente se estiver gerando uma escrituração retificadora. No campo Tipo contribuição informar se as notas estão sendo tributadas por alíquotas básicas (1,65 0,65 7,6 ou 3) ou alíquotas diferenciadas. O método de apropriação dos créditos será direta ou por rateio proporcional, sendo que se for por rateio deverão ser informadas as receitas tributadas e não tributadas, de exportação e cumulativa caso exista. O campo Cód. incidência trib e Cód. DCTF. serão marcados apenas se o contribuinte estiver enquadrado na desoneração da folha de pagamento (12546/2011) e os campos de Cód. rec.pis e Cod.rec. cofins são obrigatórios a serem informado para a correta geração do M205 e M605. No campo Arquivo informar o diretório onde será gravada a escrituração e os blocos a exportar serão flegados de acordo com a necessidade da empresa, ressaltando que o 0500 - Plano de contas contábil e 0600 - Centro de custo são facultativos. O bloco A será marcado apenas se o contribuinte tiver notas de serviço municipal, o bloco C escriturará as notas fiscais tributadas pelo ICMS e/ ou IPI, o bloco D as notas de serviços, bloco F são os demais documentos e operações geradores de crédito ou contribuição. O bloco M é obrigatório pois é este que irá realizar a apuração das contribuições PIS e COFINS, o bloco P só será marcado caso o contribuinte esteja enquadrado na desoneração da folha de pagamento e por fim o bloco 1 também é obrigatório para a escrituração dos registros de complemento da escrituração. | Observações: |