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Virtual Age

Ocorrência:

Como referenciar documento fiscal na autorização de nota fiscal eletrônica

Passo a passo:

Existem duas formas de referenciar um documento fiscal em uma devolução no sistema: antes de encerrar a transação ou antes de autorizar a nota fiscal eletrônica. Neste documento trataremos do segundo caso.

2 - Antes de autorizar a nfe

No componente de Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (FISFP093), ao marcá-la e clicar em “Manutenção N.F. ...” existe uma rotina para referenciação chamado “N.F. referencial ...”.

Ao clicar nele o sistema abre a rotina FISFM060, onde pode ser observado dois campos: N.F. origem (campo com as informações da nota fiscal de devolução que se está gerando) e N.F. referencial (campo onde deverão ser incluídas as informações do documento fiscal).

Ao clicar na seta no campo Número fatura, o sistema abre a rotina FISFL050 pelo qual poderá ser feito o filtro à fim de buscar o documento fiscal a ser referenciado. Após concluído o filtro é necessário dar um clique duplo em cima do número da fatura para carregar as informações para o componente.

É necessário também informar o tipo do documento que se está referenciando, se nota fiscal ou cupom fiscal, no campo “Tipo relacional”, depois é só salvar (F3) e gerar a nfe novamente para que o sistema gere a informação do documento fiscal na TAG NFref no xml da nota de devolução.

Segue link do documento que explica a outra forma de se referenciar documento fiscal:

Observações:

No caso do documento fiscal relacionado ser um cupom fiscal, é necessário inserir manualmente qual é o terminal pelo qual ele foi gerado no campo ECF Caixa. (Leone, eu não sei se esta informação é realmente necessária pois hj a receita autoriza a nfe sem esta TAG).

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