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Produto: | Virtual age | ||
Ocorrência: | Imagem 1 - Tabela de cadastro do índices de GPS.
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Passo a passo: |
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Orientação de como cadastrar os índices de GPS, através da tela RHUFM107 opção índices de GPS. É cadastrado a tabela de índices de GPS, referente ao enquadramento da empresa na tributação de: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Sendo assim algumas explicações de preenchimento da tabela.
geralmente 5,80% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.
O Risco de Acidente do Trabalho (RAT) é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição a cargo exclusivo da empresa, sobre a folha de pagamento, que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho. A alíquota aplicada sobre o valor da Folha de Pagamento para a cobertura deste seguro pode ser: - 1% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; - 2% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; - 3% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. O grau de risco que cada empresa está enquadrada é determinado pelo Código de Atividade Econômica constante no Cartão do CNPJ, em tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho, de acordo com a média apurada nos registros dos Acidentes de Trabalho. A partir de janeiro/2010 entrou em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O Fator Acidentário Prevenção (FAP) consiste em um multiplicador variável num intervalo 0,5000 a 2,0000, aplicado com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre a alíquota RAT de 1%, 2% ou 3%. Neste sentido, as alíquotas do RAT poderão ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferida pelo FAP. Não há tabela divulgada do FAP, dessa forma, cada empresa deve acessar o sítio da Previdência Social e verificar qual a sua alíquota de majoração. Para efeito desse trabalho, para apuração dos encargos sociais (Tabela “A”), vamos adotar o percentual de 2%, sem considerar a alíquota FAP de majoração. .
Para o cálculo das contribuições, para outras entidades (terceiros), cada empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS e, com base nesse código, saberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeita, conforme orientações administrativas do INSS
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Passo a passo: | Após ser verificado os percentuais e onde se enquadra deverá ser preenchido as opções conforme a imagem 1 demonstra. Imagem 1 - Tabela de cadastro do índices de GPS. | ||
Observações: | Lembramos que cada empresa deve levar em consideração o seu próprio enquadramento e alíquota. | Observações: |
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