Histórico da Página
Linha de Produto: | Logix | |||||||||||||||
Segmento: | Manufatura | |||||||||||||||
Módulo: | Vendas | |||||||||||||||
Função: | VDP0692/VDP10064 – Tributos e benefícios VDP0696/VDP10068 – Configuração fiscal | |||||||||||||||
Situação/Requisito: | A partir de 22/06/2015 todos os valores estão sujeitos a retenção das contribuições sociais de 4,65% - (Lei 13.137, de 22 de junho de 2015). Fica dispensada a retenção quando o valor desta for igual ou inferior a R$10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico. Para tanto criar parametrização de valor mínimo para retenção no faturamento para os tributos PIS_RET, COFINS_RET e CSLL_RET. O valor mínimo deverá ser informado por tributo, considerando-se a proporcionalidade das alíquotas para atingir R$10,00:
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Solução/Implementação: | Foi acrescentado ao VDP0696/VDP10068 (Configuração Fiscal) o campo adicional “Val mínimo trib” para os tributos PIS_RET, COFINS_RET e CSLL_RET, indicando o valor mínimo do tributo calculado na nota fiscal para que a retenção seja realizada no faturamento (VDP). Neste caso, se faz necessário o procedimento de atualização dos campos adicionais, via programa VDP0692/ VDP10064 (Cadastro de Tributos e Benefícios), botão “atualizar_fiscal”. Após este procedimento, ao incluir ou modificar a configuração fiscal dos tributos em questão será apresentado o novo campo adicional, que deverá ser preenchido conforme legislação e indicado que a retenção deve ser feita no VDP. O valor mínimo deverá ser informado por tributo, considerando-se a proporcionalidade das alíquotas para atingir R$10,00:
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Chamados relacionados: | TRXSOU | |||||||||||||||
Versões/Release: | 12.1.7 |