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  • RHU0059_Cadastro_de_índices_de_GPS

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Orientação de como cadastrar os índices de GPS, através da tela RHUFM107 opção índices de GPS.

É cadastrado a tabela de índices de GPS, referente ao enquadramento da empresa na tributação de: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Sendo assim algumas explicações de preenchimento da tabela.

  • 20% referente ao INSS Patronal para as empresas NÃO optantes do Simples Nacional;
  •  1%, 2% ou 3% referente a Risco de Acidente do Trabalho (RATe contribuição adicionalse for o casovariando conforme o grau de risco,acrescido do Fator Acidentário de Prevenção (FAPa partir de janeiro/2010; 
egeralmente 5,80% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAISESCSESIetc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.


Enquadramento no SAT/RAT

O Risco de Acidente do Trabalho (RAT) é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição a cargo exclusivo da empresa, sobre a folha de pagamento, que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho.

A alíquota aplicada sobre o valor da Folha de Pagamento para a cobertura deste seguro pode ser:

 - 1% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

- 2% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado médio;

- 3% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

O grau de risco que cada empresa está enquadrada é determinado pelo Código de Atividade Econômica constante no Cartão do CNPJem tabela divulgada pelo Ministério do Trabalhode acordo com a média apurada nos registros dos Acidentes de Trabalho.

A partir de janeiro/2010 entrou em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

O Fator Acidentário Prevenção (FAP) consiste em um multiplicador variável num intervalo 0,5000 a 2,0000, aplicado com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre a alíquota RAT de 1%, 2% ou 3%.

Neste sentido, as alíquotas do RAT poderão ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferida pelo FAP.

Não  tabela divulgada do FAPdessa formacada empresa deve acessar o sítio da Previdência Social e verificar qual a sua alíquota de majoração. 

Para efeito desse trabalhopara apuração dos encargos sociais (Tabela “A”), vamos adotar o percentual de 2%, sem considerar a alíquota FAP de majoração.

 

  • Outras entidades (Terceiros)

Para o cálculo das contribuiçõespara outras entidades (terceiros), cada empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS ecom base nesse códigosaberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeitaconforme orientações administrativas do INSS

 

Passo a passo:

Após ser verificado os percentuais e onde se enquadra deverá ser preenchido as opções conforme a imagem 1 demonstra.

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Imagem 1 - Tabela de cadastro do índices de GPS.

Observações:

Lembramos que cada empresa deve levar em consideração o seu próprio enquadramento e alíquota.

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