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  • RHU0065_Desconto_dsr_feriado

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Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

De acordo com a lei Nº 605, o artigo 6º diz que Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado toda a semana anterior , cumprindo integramente o seu horário de trabalho. Com base na lei exposta anteriormente, é necessário realizar a configuração do desconto de D.S.R. (Desconto semanal remunerado) conforme o desconto adotado pela empresa, pois quando existir uma falta durante a semana que exista feriado, deverá ser configurado no sindicato informando se o D.S.R. será descontado sobre o feriado e sobre o domingoa folga do funcionário.

Passo a passo:

1 - Acessar a tela RHUFM040.

2 - Marcar o check box Desconto DSR feriado.

a) - Com o check box marcado o sistema descontará o D.S.R. sobre o feriado, caso possua um feriado na semana da falta, será descontado dois D.S.R. sendo um referente o feriado e o segundo referente ao desconto da folga do funcionário.

b) Com o check box desmarcado o sistema realizará o desconto de apenas um D.S.R., sendo ele referente ao desconto da folga do funcionário.

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