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Importante

Esta implementação está disponível para a VERSÃO 11VERSÃO 12.

Esta melhoria NÃO depende de execução do compatibilizador de base para criação do novo parâmetro em ambas as versões. Caso deseje atualizar o dicionário de dados para a VERSÃO 11 para criação do parâmetro MV_VL13137 pode ser executado o compatibilizador U_UPDFIN2 conforme Procedimentos para Implementação


Para a VERSÃO 12 o parâmetro será disponibilizado no dicionário a partir do Release 12.1.7. 

 

ATENÇÃO

Para o correto funcionamento e adequação das implementações, é necessário aplicacar o pacote num ambiente atualizado com as últimas Builds, Libs, RPOs e Updates disponíveis no portal do cliente.

 

 

 

 

Adequação do Protheus para atender as alterações de regras de cálculo do Pis, Cofins e Csll de acordo com a Lei 13137/15 | Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015 2015 vigente a partir do dia dia 22/06/2015.

 

De acordo com a legislação o valor mínimo para retenção passa a ser a soma do valor calculado do Pis, Cofins e Csll, que deverá ser maior queR$10,00 e nao sendo mais realizado o acumulo de valores para retenções nos casos em que o pagamento não atinja o valor mínimo e a cumulatividade passa a ser diária. A data de vencimento dos impostos foi alterada para o segundo decêndio do mês subsequente.

 

Para isto, foi criado o parâmetro parâmetro MV_VL13137 que define o novo valor mínimo para retenção, no qual, é verificado a cada baixa efetuada, por causa do fato gerador do imposto ser o pagamento do título..

 

Desta forma todos os pagamentos e recebimentos efetuados a partir do dia dia 22/06/2015 deverão  deverão considerar as novas regras vigentes, mesmo em casos em que o imposto tenha sido calculado na emissão do título e esta tenha sido em uma data anterior a nova lei, pois entende-se que o imposto gerado na emissão caracteriza-se como uma previsão do valor a ser pago/recebido, apenas no pagamento/recebimento que deve ser efetivado o valor dos impostos.

 

Para casos onde a dataBase seja alterado para uma data anterior a 22/06/2015 irá  irá prevalecer as regras da da Lei Nº 10.925, de 23 de julho  2004. Mantendo-se válido o parâmetro parâmetro MV_VL10925 para  para validação do mínimo, as regras de cumulatividade e data de vencimento dos impostos.

 

O parâmetro O mesmo se aplica ao parâmetro MV_AB10925com informação diferente de 1. A partir desta data, o sistema assume o valor do parâmetro como “1” não cumulativo, devido a entendimento desta nova lei. continua com a sua funcionalidade, tendo a necessidade de estar configurado como 2 para efetuar a cumulatividade na emissão das notas.

 

Para situações em que o Pis/Cofins/Csll estejam configurados na EMISSÃO, foi disponibilizado um parâmetro para que seja configurado qual a data que será considerado para realizar a cumulatividade. Por padrão estes parâmetros são considerados como 1=Emissão, pois na regra anterior a verificação para cumulatividade era de acordo com a data de emissão do título.

Contas a pagar: MV_VCPCCP

Contas a Receber: MV_VCPCCR

Possibilidades de configuração: 1=Emissao, 2=Venc.Real, 3=Dt Contab.

 

Maiores detalhes referente as alterações e interpretações da Lei podem ser encontrados em: PIS - COFINS - CSLL - Novas Regras de Retenção - Lei 13.137/2015

Instruções para Download do Pacote

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