Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Assunto

Produto:

Gestão de Planos de Saúde

Assuntos:

 

 

Introdução

É o cálculo do IRRF a ser recolhido.
Para cada movimento que você selecionar no módulo de Revisão de Contas (de procedimentos/insumos), se a negociação constar como paga IR (igual a "SIM") o valor de incidência do procedimento será o indicado no cadastro de prestadores como IRRF sobre ato credenciado, porém para insumos não é observado este campo. Para eventos extra e desconto, o valor da base do IR incidirá conforme indicador do cadastro do próprio evento.
Para prestador pessoa física poderá ser descontado da base do IR um valor por dependente dependendo de quantos dependentes este prestador possuir.
Caso o prestador recolha INSS será descontado da base do IRRF o valor do INSS a ser recolhido.
Com a base do IRRF formado é acessada a rotina de cálculo do IRRF e então calculado o valor a ser recolhido, gerando assim o título do IRRF correspondente ao pagamento do prestador daquele mês/ano.

Parametrização

Cadastrar o evento do pagamento de prestadores (PP-01-F)

Deve-se cadastrar um evento de classe "F" (IRRF Pessoa Física) para lançar o IRRF a ser descontado do prestador e recolhido à receita federal.
Este evento deve ser cadastrado como AUTOMÁTICO, pois somente o cálculo do pagamento poderá lançar valor nele.
Este cadastro indica se o prestador irá recolher IRRF sobre os movimentos extras ou descontos, ou seja, a cada evento extra ou desconto que incidirá IRRF deve-se preencher adequadamente o campo "Cálculo Base IRRF", se o valor do evento será somado, diminuído ou não incidirá na base para a base de cálculo do IRRF.

Cadastrar o prestador no cadastro de prestadores (CG-01-M ou PP-01-A)

O prestador informado deve estar integrado com o Contar a Pagar (Fornecedor) através do campo código do fornecedor.
No cadastro de prestadores devem ser informados os campos INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, que são utilizados no cálculo. São eles:
Para cálculo do IRRF:

...

O imposto x classificação do imposto deve estar cadastrado no cadastro de fornecedores financeiros na opção movimentos.

 

Cadastrar os parâmetros do pagamento de prestadores (PP-01-B)

Informe o campo Valor mínimo para pagamento do IRRF, indicando qual o valor mínimo para que seja recolhido o IRRF.

Cadastrar na tabela do IRRF os índices de pessoa Física (PP-01-C)

Este cadastro possibilita que sejam especificadas as faixas de recolhimento do IRRF, ou seja, devem ser cadastrados os campos:

...

Faixas, alíquota e dedução.

 

Cadastrar a negociação dos prestadores (PP-01-D)

Este cadastro possui os dados para geração do título de IRRF. Este cadastro indica se o prestador irá recolher IRRF sobre procedimentos e/ou insumos.
Campos utilizados no cálculo do IRRF:

...

Espécie IR.

Conta Contábil.

Cadastrar o evento do prestador(PP-01-H)


Neste cadastro deve relacionar o evento de IRRF de pessoa física que irá receber o lançamento do valor do IRRF.

Rotina Mensal

Para calcular o IRRF do pagamento dos prestadores (PP-02-B) é necessário que sejam realizados os cadastros, acima descritos. O cálculo do IRRF é realizado ao executar o programa de cálculo/previsão do pagamento de prestadores utilizando apenas as opções cálculo ou previsão. 
Maiores detalhes ver descrição do programa de cálculo/previsão do pagamento de prestadores no Help on-line. Inicialmente acumula-se os valores para compor a base de incidência do imposto. 
Ao ler os movimentos extras ou descontos verifica-se o indicador do evento para acumular ou não este valor à base de IRRF. 
Ao ler os movimentos de procedimentos/insumos do Revisão de Contas que não sejam glosas e para movimentos de glosa parcial, é considerado apenas a parcela do valor a ser pago. Verifica-se se incide IRRF sobre o valor de atos credenciados principais e/ou auxiliares e então acumula-se ou não este valor à base, mas além deste indicador é necessário verificar se a negociação feita para este procedimento/insumo incidirá IRRF ou não, e caso incida, este valor irá compor a base.
Busca-se alguns indicadores no cadastro do IRRF e então é verificado se existem mais títulos de IRRF recolhidos no mesmo mês/ano de vencimento do novo título. Caso haja, são acumuladas as bases, deduzido o valor do INSS (caso haja) e então executada a rotina de cálculo do imposto de pessoa física (Ver processo Rotina IRRF – Cálculo do IRRF pessoa física) com a base acumulada, deduzindo-se os valores de IRRF já recolhidos no mesmo mês/ano de vencimento, resultando o IRRF a ser pago neste pagamento.
Caso exista apenas um título de IRRF no mês/ano de vencimento do IRRF e o valor calculado do IRRF for menor que valor mínimo especificado nos parâmetros do pagamento dos prestadores não será gerado título de IRRF. Caso o valor seja igual ou maior que o valor mínimo especificado nos parâmetros do pagamento dos prestadores será gerado o título do IRRF.
Caso existam mais de um título de IRRF no mês/ano de vencimento do IRRF e a base acumulada do IRRF for maior que o limite de isenção estipulado no cadastro do IRRF, não importa se o valor calculado do IRRF for menor ou maior que valor mínimo especificado nos parâmetros do pagamento dos prestadores, será gerado título de IRRF. Caso a base não seja maior que o limite de isenção, não será gerado o título de IRRF.
 

Importante 
Para desfazer todo o processo execute o descalculo do pagamento de prestadores (PP-02-C).

Tabelas e Campos de Manutenção no processo

Titupres:

Programa: pp0410o.p.

...