Histórico da Página
...
Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | Orientação no cálculo da periculosidade. Conforme o decreto abaixo, paga-se a periculosidade nos casos de: Imagem 1 - Decreto da CLT com as normas para pagamento de periculosidade. |
Passo a passo: | Através da tela RHUFM051 é incluído o cálculo de periculosidade definido o percentual a pagar e sobre o tipo de base no qual foi selecionada. A imagem abaixo mostra um exemplo de como pode ser configurado esse cálculo. Imagem 2 - Modelo de cálculo configurável. Após concluir o cálculo deverá ser vinculado no cadastro do funcionário (RHUFM029 -> Cálculo). Utilizando a imagem 2 como exemplo, para um funcionário que possui o salário base de R$1.050,00 será verificado esse cálculo configurável no processo de cálculo de salário (RHUFP006) e pagará no evento 2 o valor referente a 30% do salário base como periculosidade. Salário base R$1.050,00 *30% = R$ 315,00 referente à periculosidade sobre o cálculo configurável 61 conforme a imagem 3. Imagem 3 - Consulta de movimentação da folha de pagamento (RHUFC004) |