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Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | De acordo com Lei nº 6.386 Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; Conforme citado acima, segue orientação de como efetuar o processamento deste desconto. |
Passo a passo: | Para que o sistema efetue o cálculo da contribuição sindical é necessário primeiramente configurar na tela RHUFM040 o campo Mês contribuição sindical. Imagem 1 - Campo selecionado a preencher com o mês da data base da contribuição sindical. Após a configuração acima, deve-se definir se o funcionário já contribuiu no ano base ou não, assim, deve-se acessar a tela RHUFM029 campo Contrib. sindicato onde apresentará as seguintes opções: 1- Contribuiu no ano base: admitido dentro do mês corrente na qual já obteve desconto da contribuição sindical. 2- Não contribuiu no ano base: admitido dentro do ano base na qual ainda não foi descontado a contribuição. 3- Não sindicalizado: quando não há associação em nenhum sindicato. Imagem 2 - Configuração da contribuição sindical na manutenção do funcionário. Caso o funcionário que não contribuiu a opção "contrib. sindicato" deve está como "Não contribuiu no ano base" para que ao efetuar o processo de cálculo de salário na tela RHUFP006 o sistema O processo RHUFP006 automaticamente calculará o valor descontado da contribuição no evento 116 Contribuição sindical na competência cadastrada na tela RHUFM040. Imagem 3 - Valor da contribuição sindical sendo descontado da folha de pagamento. , conforme as configurações apresentadas acima. Caso do funcionário seja Lembrando que no caso do funcionário na qual foi admitido após o mês da contribuição cadastrado na tela RHUFM040 do ano corrente, na tela RHUFM029 o campo deve estar marcada marcado como "Não contribuiu no ano base", desta forma, o sistema calculará o desconto da contribuição na competência posterior ao da admissão. |
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