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Qualificação Cadastral

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM045

Qualific.Cadastral

GPEM046

Ler Arq. Retorno

Chamados relacionados

TTLACN

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

SRA - Funcionários

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux

Versões/Release:

11.80.12

 

 

Descrição

Para possibilitar a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados, foi desenvolvida a “Qualificação Cadastral“, que permite verificar se o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

 

Para tanto, deverão ser enviados CPF, NIS, Nome e data de nascimento do trabalhador. Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será retornado o arquivo com a validação de cada campo informado (CPF, NIS, Nome e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.

Se a divergência for relativa ao CPF, para a correção cadastral, o direcionamento será para os conveniados da Receita Federal do Brasil – RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios) e, caso a divergência seja relativa ao NIS, o interessado deverá se dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).

Fonte: http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx

Para que seja feita esta verificação em lote, foram disponibilizadas duas rotinas no Protheus:

Geração de Arquivo (GPEM045), rotina que permite a geração do arquivo  da qualificação cadastral em lote.

Ler Arq. Retorno (GPEM046), rotina que irá ler o arquivo de retorno e mostrar possíveis inconsistências.

Procedimento para Implantação

A Portaria MTE nº 1.013/2015 regulamentou a concessão do benefício da compensação pecuniária instituído pelo Programa de Proteção ao Emprego (PPE), denominado Benefício PPE.

O Programa de Proteção ao Emprego é um mecanismo de proteção ao emprego em períodos de redução do nível da atividade econômica que permite a diminuição temporária da jornada de trabalho, por meio de acordo coletivo específico entre os empregados de um determinado setor específico ou de uma empresa.

 

O programa permite reduzir a jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84). 

Os trabalhadores têm a jornada e a remuneração reduzidas em 30%. O FAT arca com 50% da redução de 30% do salário. Sendo assim, o salário do trabalhador no PPE será 85% do salário original (70% pagos pela empresa e 15% pagos pelo FAT).

 

Por exemplo:

Um empregado com redução de 30% da jornada, com salário de R$ 2.500,00 passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos do FAT.

 Abaixo o detalhamento do cálculo:

Salário R$ 2.500,00 * 30% redução = R$ 750,00 (R$ 750,00 * 50% = R$ 375,00).

 O 50% corresponde a complementação da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84).

Caso o empregado tenha um salário de R$ 10.0000,00 com a redução de 30% da jornada, ocorrerá uma redução de R$ 3.000,00,  sendo que o pagamento feito pelo FAT fica limitado a R$ 900,84.

A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e o FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85%  do salário original. Com isto, o custo do salário e dos encargos para o empregador será reduzido.

 

O Benefício PPE será pago pelas empresas aos empregados, mensalmente, em Folha de Pagamento.

 

Em setembro serão liberados os seguintes ajustes no Gestão de Pessoal para atender ao PPE:

a)        Cálculo automático da Redução e do Abono, baseado no cadastro de uma tabela por filial e sindicato. Nessa tabela será possível informar o período de adesão.

b)       Geração do arquivo em formato XLS, para comtemplar o o Art. 3º da Portaria MTE nº 1.013/2015, onde diz que  mensalmente a empresa deverá prestar ao MTE, dados dos funcionários e seus respectivos valores que estão abrangidos pelo PPE. Essa listagem poderá ser importada no site do MTE.

c)        Criação de uma rotina para informar os funcionários que aderiam ao PPE.

  

Como medida paliativa para as empresas que aderiram ao PPE, a partir de agosto, para cálculo da Folha deste mês de agosto, executarem os procedimentos citados abaixo nos itens de Procedimento para Implementação e Utilização.

Procedimento para Implantação

 

Aplicar previamente o pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

 

Para esta implementação foram criados 2 novos identificadores de cálculo:

Identificador

Descrição

1397 – Redução Salário - PPE

Identifica a verba que contém o valor do desconto referente à redução salarial.

1398 – Abono FAT - PPE

Identifica a verba que contém o valor do abono subsidiado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)

.

 

 

Procedimento para Utilização

 

Para utilização do Benefício do PPE será necessária a inclusão de 2 verbas com os novos identificadores de cálculo.

 

  1. Acesse o módulo Gestão de Pessoal
  2. No menu Atualizações\Cadastros acesse a rotina Cadastro de Verbas (GPEA040).
  3. Foram criados dois novos identificadores de cálculos:

    Identificador

    Descrição

    1397 – Redução Salário - PPE

    Identifica a verba que contém o valor do desconto referente à redução salarial.

    1398 – Abono FAT - PPE

    Identifica a verba que contém o valor do abono subsidiado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

     

    1. Inclua 1 verba de Provento (Tipo do Cod = 1-Provento RV_TIPOCOD) com o identificador de cálculo 1398 – Abono FAT – PPE (RV_CODFOL) que será a verba utilizada para o cálculo do abono FAT e clique em confirmar.
    2. Inclua 1 verba de Desconto (Tipo do Cod = 2-Desconto RV_TIPOCOD) com o identificador de cálculo 1397 – Redução Salário – PPE (RV_CODFOL) que será a verba utilizada para o cálculo da Redução do salário e clique em confirmar.
    3. Essas verbas devem incidir para INSS e FGTS.
  4. Acesse a rotina de Geração de Verbas (GPEM170):
    1. Preencha os parâmetros de geração da rotina de acordo com a Ordem, Filial, Centro de Custo, Matrícula e Função desejada e:
      1. Informe a verba?: verba que irá receber a redução salarial.
      2. Base Cálculo Sobre?: Percentual
      3. Calcula Sobre?, Poderá ser preenchido sobre o Salário ou uma determinada Verba.
      4. Sobre Qual Verba? Caso no pergunte anterior estiver informado Verba, informe as verbas que serão utilizadas.
      5. Preencha os demais parâmetros.
    2. Clique em OK.
    3. Na próxima tela Informe as Faixas:
      1. Percentual = informar o percentual de redução do PPE que segundo a portaria deverá ser limitado a 30%.
      2. Faixa De: A partir de que faixa salarial deverá ser gerada a verba.
      3. Faixa Até: Até que faixa salarial deverá ser gerada a verba.
      4. Mínimo: Valor mínimo a ser gerado, mesmo que seja calculado R$ 40,00, por exemplo, se neste campo estiver R$50,00 o valor gerado na verba será o informado, ou seja R$ 50,00
      5. Máximo: Valor máximo a ser gerado, mesmo que seja calculado um valor superior, ao informar neste campo um valor inferior, o valor gerado na verba irá obeceder o que foi preenchido no campo.
      6. Confirme.
  5. Acesse novamente a rotina de Geração de Verbas (GPEM170).
  6. Preencha os parâmetros de geração da rotina, de acordo com a Ordem, Filial, Centro de Custo, Matrícula e Função desejada e:
    1. Informe a verba?: verba que irá receber o Abono FAT PPT.
      1. Base Cálculo Sobre?: Percentual.
      2. Calcula Sobre? Poderá ser preenchido sobre o Salário ou uma determinada Verba.
      3. Sobre Qual Verba? Caso no pergunte anterior estiver informado Verba, informe as verbas que serão utilizadas.
      4. Preencha os demais parâmetros.
      5. Clique em OK.
      6. Na próxima tela Informe as Faixas:
        1. Percentual = informe o percentual de redução do PPE, que segundo a portaria deverá ser limitado a 50% do percentual da redução, ou seja no máximo 15%.
        2. Faixa De: A partir de que faixa salarial deverá ser gerada a verba.
        3. Faixa Até: Até que faixa salarial deverá ser gerada a verba.
        4. Mínimo: Valor mínimo a ser gerado, mesmo que seja calculado R$ 40,00, por exemplo, se neste campo estiver R$50,00, o valor gerado na verba será o informado, ou seja, R$ 50,00.
        5. Máximo: Valor máximo a ser gerado, mesmo que seja calculado um valor superior, ao informar neste campo um valor inferior, o valor gerado na verba irá obeceder o que foi preenchido no campo, como o valor máximo do abono são 65% do maior benefício do seguro-desemprego (que atualmente é 1.385,91, portando 900,84) informar neste campo o valor máximo que a verba poderá ter, ou seja 900,84.
        6. Confirme.
  7. Calcule a Folha de Pagamento (GPEM020) e verifique que os valores foram gerados corretamente.
  8. No cálculo da Folha será apresentado:
    1. Verba de Salário com o valor do salário integral.

    2. Verba de provento com o valor do Abono Pago pelo Governo com recursos do FAP.

    3. Verba de desconto com o valor da Redução.

    4. Valor a ser pago ao funcionário será salário + abono - redução.

    5. Casos essas verbas devam entrar para o cálculo da hora extra, deverá colocá-las para incorporar o salário. Com isso, o valor da redução será descontada do salmes e do abono acrescida.

      Exemplo:

      Salário funcionário = 2500,00

      % de Redução 25% = 625,00

      % Abono FAP 12,5% = 312,50

      Salário calculado com a redução e o abono= (2500,00 - 625,00 + 312,50) = 2.187,50