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Não é necessário referenciar novamente o plano de contas para o SPED ECD caso já tenha referenciado em 2014, mas para envio e transmissão da ECF Escrituração Contábil Fiscal, é obrigatório o preenchimento e referenciamento do plano de contas ECF (Cód conta SPED ECF) na rotina 2104 - Cadastro de Plano de Contas.
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