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Na orientação que consta no item 3 (conforme destacado acima), o manual de orientação do preenchimento da NF-e sugere que a quantidade fique zerada, com o objetivo de não afetar aescrituração a escrituração em um sistema integrado, ou seja, não obriga somente sugere que a quantidade pode ser zerada em uma nota fiscal complementar.

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É importante perceber que as regras de validação da NF-e não são aplicadas quando a finalidade da emissão for igual a "2-NF-e Complementar" ou "3 – NF-e de Ajuste". Neste caso,se  se a nota fiscal complementar for emitida com ou sem quantidade, com ou sem valor unitário, não haverá validação sobre o valor total.

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Diante destas informações para a NF-e o campo quantidade pode ficar zerado conforme sugestão que consta no próprio manual da NF-e, porém a necessidade das obrigaçõesposteriores obrigações posteriores (SPED Fiscal e EFD-Contribuições) é diferente e há outra orientação, não aceita documento fiscal com quantidade zerada.

É importante considerar também que existem diversas finalidades com a emissão da nota fiscal complementar, conforme listamos abaixo (material do site da NF-e), de forma que emalgumas em algumas situações haverá reflexo no SPED Fiscal e EFD-Contribuições no que diz respeito ao campo quantidade, mas em outras não.

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Considerando este cenário um tanto "inconclusivo", sugerimos flexibilizar o sistema para o cliente emita a NF-e complementar conforme o seu entendimento, porém desde já alertadoque alertado que poderá haver a necessidade de ajustes posteriores para a prestação de contas através do SPED Fiscal e EFD-Contribuições.

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