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Produto:

TOTVS Colaboração 2.0

Versões:

12.1 e superiores

Ocorrência:

Parametrização para emissão de NF-e

Ambiente:

NF-e

Passo a passo:

1.1 Parametrizações Específicas

Para receber ou enviar um arquivo XML de uma NF-e, é necessário realizar as seguintes parametrizações por Filial (menu “Ambiente >> Parâmetros >> Gestão de Estoque, Compras e Faturamento  >> Integrações >> Fiscal >> Dados Fiscais >> Parâmetros por Filial ”)

  • Marcar o item ‘Todos’ ou ‘Recebimento NF-e’ e/ou ‘Envio NF-e’ na etapa “Informações TOTVS Colaboração” (ver item 3.2 – Parametrização por Filial);
  • Preencher corretamente as informações das etapas “Conexão NF-e” e “Ambiente NF-e”.

 

1.2 Recebimento de NF-e

O processamento do recebimento da NF-e é realizado através das seguintes etapas:

  1. Importação dos arquivos XML disponibilizados pelo ClientEDI NeoGrid, através do processo “Integrações >> Monitor de Arquivos Totvs Colaboração >> Processos >> Importação de arquivos – TOTVS Colaboração“ (ver item 4 – Jobs);
  2. Inclusão do arquivo XML nas tabelas do sistema, através do processo “Integrações >> Monitor de Arquivos Totvs Colaboração >> Processos >> Serviço TOTVS Colaboração Consulta” (ver item 4 – Jobs);
  3. Inclusão do movimento específico referenciando o XML cadastrado, através do processo “Inclusão de Movimento com arquivo XML”, no menu “Compras >> Recebimento de Materiais”.

 

Atenção: Para que que a opção “Inclusão de Movimento com Arquivo XML” seja habilitada,  é necessário que o tipo de movimento selecionado esteja parametrizado para ‘Recebimento NF-e’. A parametrização deve ser realizada em “Ambiente >> Parâmetros >> Gestão de Estoque, Compras e Faturamento” >> Gestão de Compras >> Recebimento de Materiais >> Tipo de Movimento >> Etapa TOTVS Colaboração”, no campo ‘Integração NeoGrid’.

 

 

Os arquivos XML de Nota fiscal Eletrônica (NF-e) recebidos são iniciados pela numeração 109.

 

1.3 Envio de NF-e

O envio de NF-e é realizado através do processo “Vendas >> Faturamento >> SPED NF-e (Estadual) >> Processos >> Enviar NF-e”.

Após o envio, o registro irá assumir o status ‘Pendente’, caso não ocorra nenhum  erro de validação. Neste momento, o arquivo XML será criado e disponibilizado para envio pelo ClientEDI NeoGrid. Este, por sua vez, se encarregará de resgatar o arquivo criado automaticamente, e realizar o envio do mesmo para validação junto à SEFAZ.

Caso ocorra algum problema ao enviar a NF-e devido a alguma informação incorreta/inválida, o registro receberá o status de ’Inconsistente’. Neste caso, o movimento deve ser corrigido, e o processo de envio deve ser realizado novamente.

Após o envio,  o sistema irá aguardar o retorno da SEFAZ, realizado por intermédio da Neogrid. Através do retorno, os status das notas serão atualizados. A NF-e poderá assumir os seguintes status, que irão indicar a aprovação ou não da mesma pela SEFAZ:

 

  • Autorizada: indica que a NF-e foi aprovada pela SEFAZ;
  • Rejeitada: indica que a NF-e não foi autorizada pela SEFAZ. Neste caso, o movimento criado pode ser corrigido e reenviado;
  • Denegada: indica que o destinatário  da NF-e possui alguma pendência junto ao Fisco. Neste caso, a nota não pode ser corrigida e reenviada, e caso seja necessário, outra nota deve ser criada.

 

Todos os status acima são atualizados pelo Job de consulta do TOTVS Colaboração em “Integrações >> Monitor de Arquivos TOTVS Colaboração >> Processos >> Serviço TOTVS Colaboração Consulta” (ver item 4 – Jobs), que é responsável por resgatar o retorno disponibilizado pelo ClientEDI da Neogrid.

Atenção: Para o envio ,  é necessário que o tipo de movimento selecionado esteja parametrizado para ‘Envio de NF-e’. A parametrização deve ser realizada em “Ambiente >> Parâmetros >> Gestão de Estoque, Compras e Faturamento >> Vendas >> Faturamento >> TOTVS Colaboração ” no campo ‘Integração NeoGrid’.

 

 

Os arquivos de Nota fiscal Eletrônica (NF-e)  criados para envio são iniciados pela numeração 170.

 

1.4 Carta de Correção

A carta de correção é um evento da NF-e, e deve ser utilizado quando ocorrer algum erro na emissão da nota que, de acordo com a legislação, possa ser corrigido através de uma CC-e.

Somente para as NF-e’s que já tenham sido autorizadas pela SEFAZ (status = ‘Autorizada’) podem ser enviadas CC-e’s.

Para emitir uma CC-e é necessário acessar a opção “Vendas >> Faturamento >> SPED NF-e (Estadual) >> Processos >> Envio de Evento  NF-e”.

Ao entrar na tela, deve-se escolher o tipo de evento ‘Carta de Correção Eletrônica’, informar no campo texto a correção desejada e clicar em ‘Executar’. 

Enquanto aguarda o retorno da SEFAZ, realizado por intermédio da Neogrid, o registro de evento da NF-e         recebe o status ‘Pendente’. Após o retorno , o evento volta ao status ‘Autorizado’.

 

Para verificar o resultado do processamento do evento enviado/recebido, é necessário verificar em “Anexos >> Eventos da NF-e” ou em “Anexos >> Histórico da NF-e ”. O histórico do  evento poderá ser consultado através da tela de edição do evento no menu “Anexos >> Histórico do Evento ”.

A atualização dos registros será realizada pelo Job de consulta do TOTVS Colaboração  em “Integrações >> Monitor de Arquivos TOTVS Colaboração >> Processos >> Serviço TOTVS Colaboração Consulta” (ver item 4 – Jobs), que é responsável por resgatar o retorno disponibilizado pelo ClientEDI da Neogrid.

Os arquivos de Carta de Correção da NF-e (CC-e)  criados para envio são iniciados pela numeração 301.

 

1.5 Cancelamento de NF-e

O cancelamento de NF-e é utilizado quando existe alguma informação incorreta que não pode ser corrigida pela CC-e. Os passos para o cancelamento são os mesmos percorridos para o envio da CC-e, ou seja, acessar a opção “Vendas >> Faturamento >> SPED NF-e (Estadual) >> Processos >> Envio de Evento  NF-e”, só que ao entrar na tela, deve-se  escolher o tipo de evento ‘Cancelamento da NF-e’, e informar no campo texto o motivo do cancelamento. Após o preenchimento , basta clicar em ‘Executar’.  

Após o envio da solicitação de cancelamento, a NF-e irá receber temporariamente o status ‘Cancelamento Pendente’ e após o retorno da SEFAZ, realizado por intermédio da Neogrid, a NF-e poderá receber um dos status abaixo:

  • Cancelada: indica que a solicitação de cancelamento foi aceita, e que a NF-e foi cancelada;
  • Autorizada: indica que a solicitação de cancelamento foi rejeitada. Neste caso, a NF-e volta ao status original e  nada acontecerá com o movimento que a originou.

 

Todos os status acima são atualizados pelo processo “Serviço TOTVS Colaboração Consulta” do Job de consulta do TOTVS Colaboração (ver item 4 – Jobs), que é responsável por resgatar o retorno disponibilizado pelo ClientEDI da Neogrid.

Atenção: O cancelamento só pode ser feito dentro de um determinado prazo. A SEFAZ deve ser consultada para saber qual o correto período no qual este tipo de evento pode ser enviado.

Somente NF-e’s que já tenham sido autorizadas pela SEFAZ (status = ‘Autorizada’) podem ser canceladas.

 

Os arquivos de cancelamento  da NF-e  criados para envio são iniciados pela numeração 171.

 

Observações:

Para mais informações:

 


 Consulte o WikiHelp TOTVS


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