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Assunto
Produto: | TOTVS Colaboração 2.00 |
Versões: | 12.1 e superiores |
Ocorrência: | Parametrização para emissão de MD-e |
Ambiente: | MD-e |
Passo a passo: | A finalidade da Manifestação do Destinatário (MD-e) é garantir que operações fiscais sejam realizadas sem fraudes pelo uso indevido de dados cadastrais das empresas, dando maior segurança jurídica para as mesmas. O MD-e permite que o destinatário da NF-e negue ou confirme a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ, manifestando-se sobre as informações prestadas na mesma.
1.1 Parametrizações Específicas Para enviar um arquivo XML de um MD-e, é necessário realizar as seguintes parametrizações por Filial (em “Ambiente >> Parâmetros >> Gestão de Estoque, Compras e Faturamento >> Integrações >> Fiscal >> Dados Fiscais >> Parâmetros por Filial”):
1.2 Recebimento de MD-e O recebimento do MD-e deve ser feito em “Compras >> Manifestação do Destinatário (MD-e)”. Diferente do CT-e e MDF-e não é necessário criar um movimento e para resgate das notas deve-se executar o processo “Sincroniza Documento”, responsável, por intermédio do Neogrid, pela solicitação junto à SEFAZ dos Documentos Fiscais endereçados à empresa. Para o sincronismo deverão ser informados os seguintes itens:
0 – Todas as NF’es; 1 – Somente as NF’es que ainda não tiveram Manifestação do Destinatário (Desconhecimento da Operação, Operação não Realizada ou Confirmação da Operação); 2 – Somente as NF’es que ainda não tiveram Manifestação do Destinatário e não tiveram Ciência da Emissão.
0 – Todos os Emitentes / Remetentes; 1 – Somente as NF’es emitidas por emissores / remetentes que não tenham a mesma raiz do CNPJ do destinatário (essa opção exclui os documentos de transferência entre filiais).
Assim que o sincronismo é executado, é criada uma solicitação ao Neogrid. Através desta solicitação, o Neogrid irá requisitar a listagem junto à SEFAZ, e após o retorno , disponibilizar as informações solicitadas por meio do arquivo XML. Esse retorno não ocorre imediatamente, e é necessário que os Jobs de importação e consulta atuem sobre o arquivo para que a listagem de notas para o manifesto seja exibida (ver item 4 – Jobs). Dessa forma, os registro das NF-es a serem manisfestadas não serão exibidos logo após a execução do processo, sendo necessário o retorno da solicitação realizada. Atenção: o processo “Sincroniza Documento por Chave de Acesso” não se aplica ao TOTVS Colaboração 2.0.
1.2.1 Manifestação do Destinatário Após as notas serem carregadas e exibidas na tela, o cliente deve realizar o manifesto para declarar junto à SEFAZ a confirmação da sua participação nas operações acobertadas pelos documentos. Inicialmente, todos os registros serão exibidos com o status de evento ‘Sem Manifestação’. Para cada registro exibido, o usuário deverá executar o processo “Manifesta Evento do Documento” e escolher o tipo de manisfesto a ser realizado:
Após o envio, o arquivo XML do manisfesto será criado e disponibilizado para envio pelo ClientEDI da NeoGrid. Este, por sua vez, se encarregará de resgatar o arquivo criado automaticamente, e realizar o envio para validação junto à SEFAZ. Enquanto aguarda o retorno da SEFAZ, realizado por intermédio da Neogrid, o registro irá receber o status de evento ‘Enviado’, e o status do MD-e será ‘Pendente’, indicando o aguardo do retorno. A atualização dos registros será realizado pelo Job de consulta do TOTVS Colaboração (processo “Serviço TOTVS Colaboração Consulta” – ver item 4 – Jobs), que é responsável por resgatar o retorno disponibilizado pelo ClientEDI da Neogrid. Atenção: Existe o processo “Consultar Evento”, que era utilizado para verificar o retorno das solicitações, mas não é aplicável ao TOTVS Colaboração 2.0. Toda a consulta deve ser realizada pelo Job específico, conforme citado acima. Caso o processo de consulta da tela seja utilizado, não ocorrerá erros, mas o sistema irá emitir a mensagem abaixo informando sua invalidade:
Após o retorno, os registros selecionados terão seu status de evento alterado (Confirmado, Rejeitado ou Inconsistente), e a ‘Situação da Manifestação’ será atualizada conforme o tipo de manifesto enviado (Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação, Operação não realizada). Algumas regras específicas do MD-e:
a) Ciência da Operação: após confirmado pode ser reenviado um evento de qualquer outro tipo; b) Operação Não Realizada: após confirmado não pode ser reenviado nenhum outro evento; c) Confirmação da Operação: após confirmado só pode ser reenviado uma única vez e pelo tipo “Desconhecimento da Operação”; d) Desconhecimento da Operação: após confirmado só pode ser reenviado uma única vez e pelo tipo “Confirmação da Operação”.
O sistema disponibiliza ainda o processo chamado “Confirmação da Operação – Manifestação Automática”. Este processo verifica se existe pelo menos um movimento de compra com a chave de acesso da(s) nota(s) selecionada(s) em questão e realiza o envio de um evento do tipo ‘Confirmação da Operação’.
Os arquivos XML de Manisfesto do Destinatátio (MD-e) são iniciados pela numeração 320.
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Observações: | Para mais informações:
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