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Produto:

Datasul

Ocorrência:

ECF ERP DATASUL

Passo a passo:

ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

O ECF – Escrituração Contábil Fiscal é uma nova obrigação exigida pela Receita Federal, dentro do sistema do SPED. Nesta obrigação estarão agrupadas várias outras obrigações, que já são geradas e entregues atualmente, tais como:

  • ECD – Sped Contábil
  • Fcont
  • Lalur
  • Dipj

 

Conceito

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Segundo o manual de orientações da ECF, são obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas juridicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I - as pessoas juridicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadacao de Tributos e Contribuicoes devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

(Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos orgaos publicos, as autarquias e as fundacoes publicas; e

III - as pessoas juridicas inativas de que trata a Instrucao Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

 

Ha que se ressaltar que, caso a pessoa juridica tenha Sociedades em Conta de Participacao (SCP), cada SCP devera preencher e transmitir sua propria ECF, utilizando o CNPJ

da pessoa juridica que e socia ostensiva e um codigo criado pela propria pessoa juridica para identificacao de cada SCP de forma univoca.

 

Forma de Entrega

A empresa deverá gerar um arquivo de formato texto com as informações solicitadas no layout da ECF o qual será submetido ao programa gerador da ECF para validacao de conteudo, assinatura digital, transmissao e visualizacao.

É possivel o preenchimento da ECF no proprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edicao de campos.

As orientações técnicas para geração do arquivo podem ser verificadas no Manual de Orientação da ECF.

 

Importante: para os clientes que entregaram o SPED Contábil, será obrigatório utilizar a funcionalidade “Recuperar ECD”, disponível no PVA do ECF. Caso não seja “recuperada a ECD” o ECF não passa na validação.

 

Blocos do Arquivo da ECF


Bloco

Nome do Bloco

Descrição do bloco

0

Abertura e Identificação

Abre o arquivo, identifica a entidade e referencia o período
da ECF.

C

Informações Recuperadas das ECD (bloco recuperado pelo
sistema – não é importado)

Recupera, das ECD do período da escrituração da ECF, as
informações do plano de contas e os saldos mensais.

O bloco C não e preenchido pela empresa. O sistema preenchera o bloco C no momento da recuperação das ECD.

E

Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal
dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo
sistema – não é importado)

Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais
das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-
LACS). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período
de apuração do tributo.

O bloco E não e preenchido pela empresa. O sistema preenchera o bloco E no momento da recuperação da ECF no periodo imediatamente anterior e efetuara os cálculos fiscais relativos aos dados recuperados da ECD.

J

Plano de Contas e Mapeamento

Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o
plano de contas referencial.

 

Os registros deste bloco podem ser:

I – Digitados;

II – Importados;

III – Replicados a partir do Bloco E; ou

IV – Recuperados da ECF do periodo imediatamente anterior ao periodo da escrituração atual, transmitida via Sped.

K

Saldos das Contas Contábeis e Referenciais

Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de
resultado por período de apuração e o seu mapeamento para
as contas referenciais.

 

Os registros deste bloco podem ser:

I – Digitados;

II – Importados; ou

III – Replicados a partir do Bloco E.

L

Lucro Real

Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do
resultado do exercício e os ajustes do RTT, caso existam.

M

e-LALUR e e-LACS

Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do
IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da Pessoa Jurídica
Tributada pelo Lucro Real - partes A e B.

N

Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real)

Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas
mensais e ajuste anual ou valores trimestrais).

P

Lucro Presumido

Apresenta o balanço patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL
com base no lucro presumido.

T

Lucro Arbitrado

Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado.

U

Imunes ou Isentas

Apresenta o balanço patrimonial das entidades imunes ou
isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL com base
no lucro real.

X

Informações Econômicas

Apresenta informações econômicas da entidade. 

Y

Informações Gerais

Apresenta informações gerais da entidade.

9

Encerramento do Arquivo Digital

Encerra o arquivo digital.


Legenda:

  • Amarelo – blocos que serão gerados
  • Verde – Blocos que serão recuperados pelo PVA – não podemos gerar
  • Rosa – blocos que não serão gerados – o cliente deverá digitar direto no PVA


Procedimento para Implementação

O ECF está disponível para os clientes que estão nas versões 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5, através de pacote especial, e através de expedição oficial a partir da versão 12.1.6.

Para os clientes que estão na 2.06/5.06, que tiverem contrato de garantia estendida, será liberado pacote especial para os clientes que estivem no pacote 206C15. A expedição oficial para 2.06B será no pacote 206C16.

 

Procedimento para Utilização

 

Foi desenvolvido um programa (LF0226), que será o responsável por gerar o arquivo do ECF, que será utilizado para ser importado no PVA da Receita Federal. Este programa estará disponível no Menu do MLF no Submenu de Tarefas. Além disto ele estará disponível também como uma opção no programa “Interpretador de Layout – LF0200”.

Este programa vai ler as informações diretamente da base do MLF e gerar o arquivo a ser importado no PVA.

Portanto, seguem abaixo os pré-requisitos que devem ser atendidos antes da execução deste programa:

  • O plano de contas referencial, conforme o tipo de empresa, deve ter sido cadastrado no sistema e ter sido extraído para o MLF. O ideal é que este plano referencial já tenha sido cadastrado e utilizado para a geração do ECD, pois será utilizado pelo PVA do ECF para fazer o mapeamento dos saldos entre a conta da empresa e a conta referencial.
  • o ECD (Sped Contábil), deve ter sido entregue, validado e assinado.
  • a base de dados do MLF, no que diz respeito as tabelas do ECD, deve estar coerente com as informações que foram validadas e assinadas no PVA do ECD, ou seja, caso tenha sido feito algum ajuste direto no PVA para a entrega do ECD, este ajuste deve estar refletido no MLF, caso contrário as informações geradas no ECF ficarão diferentes do ECD.
  • Para os registros que não temos informação no MLF, conforme detalhado abaixo, devem ter sido imputados manualmente as informações, para que sejam extraídas pelo programa e geradas no arquivo. Ainda para estes registros, existe a possibilidade de digitá-los diretamente no PVA do ECF, não sendo obrigatório digitá-los no MLF.

 

Parágrafo especial para os clientes que participam de SCP como sócio ostensivo e tenham que entregar ECF da sócia ostensiva:

A Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, definiu a obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para as Sociedades em Conta de Participação (SCP). Conforme Art. 3º “Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.”.

A IN 1.470 revogou também o item 4 da IN nº 179/1987, que estabelecia a não obrigatoriedade da inscrição no CGC/MF – Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda, hoje CNPJ, das SCP.

Dessa forma, a separação das informações da SCP para atender as obrigações fiscais (Sped Contribuições, Sped Contábil, ECF...) será por Empresa/Estabelecimento, ou seja, as operações da SCP deverão estar separadas no produto por Empresa/Estabelecimento para que possam ser corretamente geradas nas obrigações fiscais, exatamente o mesmo tratamento dado pelo Sped Contábil.

 

Abaixo as telas do programa:

 

Tela 01 – seleção e parâmetros

 

Na tela acima serão informados:

  • a Empresa para a qual está sendo gerado o ECF. O Estabelecimento Central aparece na tela apenas para identificar de qual estabelecimento serão buscadas as informações para serem geradas no registro 0030 (dados cadastrais)
  • demais parâmetros serão utilizadas para a geração dos registros 0000 e 0010

Tela 02 – registros que serão gerados

A tela acima tem por finalidade permitir ao usuário escolher apenas determinados registros a serem gerados no arquivo. Um exemplo de utilização é para quando o usuário quer validar apenas um determinado registro, desta forma ele seleciona apenas este registro, facilitando a validação. Quando for gerar o arquivo final a ser entregue, todos os registros devem estar selecionados.

 

Tela 03 – parâmetros – registros 0000 e 0010

 

 

Na tela acima serão informados os parâmetros que alimentarão os registros 0010 e 0020.

Além disto, estes parâmetros influenciarão nos demais registros a serem gerados, exemplo:

Se a “Forma de Tributação no Lucro” for igual a “1 – Lucro Real”, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Real, com seus respectivos registros.

Se a “Forma de Tributação no Lucro” for igual a “5 – Lucro Presumido”, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Presumido, com seus respectivos registros.

“Forma de Tributação no Lucro” for igual a “3 – Lucro Presumido/Real”, serão gerados o bloco correspondente ao Lucro Real e ao Lucro Presumido, com seus respectivos registros.

Sempre lembrando que para os registros destes blocos que não temos informação no ERP, foram disponibilizadas tabelas no MLF para digitação destas informações. Sendo que o usuário poderá digitá-las no MLF, neste caso serão geradas no arquivos e importadas pelo PVA, ou optar por digitá-las diretamente no PVA.

 

Telas 04/05/06 – parâmetros – registro 0020

Os parâmetros das três telas acima dizem respeito aos blocos X e Y (correspondentes, na sua maioria, a DIPJ). Neste caso, apesar de não termos informações no sistema para gerar os registros, é necessário informar os parâmetros para que ao importar no arquivo no PVA, os registros fiquem disponíveis para o usuário digitá-los manualmente diretamente no PVA.

 


 Abaixo detalhamento da origem dar informações dos blocos e registros que estarão sendo gerados pelo sistema, sempre lembrando que os blocos que não estão sendo detalhados não serão gerados e deverão ser informados diretamente no PVA.

Os registros que estão em Azul correspondem aquelas informações que não temos na base de dados do ERP/MLF, portanto disponilibizamos tabelas para que os mesmos fossem digitados pelo usuário, gerando desta forma o bloco completo, com todos os registros. Mas caso o usuário prefira, poderá fazer a digitação destes registros diretamente no PVA, sem digitá-los no MLF.

 

 

Registros correspondentes ao bloco 0 do layout do ECF – Abertura e identificação:

 

- Registros 0000 / 0010 / 0020 – parâmetros

   Informações serão digitadas pelo usuário nas telas do programa de geração do arquivo

 

- Registro 0030 – dados cadastrais

   Informações serão buscados da tabela estabelecimento e pessoa (dwf-estab e dwf-pessoa)

 

- Registro 0035 - SCPs

  Será buscado da tabela Sociedade Conta Participação Contábil (dwf-scp-ctbl)  – a ser digitado manualmente pelo usuário. Estes já registros

  deverão ter sido criados para a entrega do Sped Contábil. A Regra para o ECF é exatamente a mesma do Sped   Contábil

 

- Registro 0930 – dados do contabilista e responsável

  Será buscado das tabelas pessoa (dwf-pessoa), endereço (dwf-ender),  contabilista (dwf-cont), DWF Ident Signatário (dwf-ident-signatario)

  

Registros correspondentes ao bloco J do layout do ECF – Plano de contas e mapeamento:

 

- Registro J050 - plano de contas do contribuinte

   Será buscado da tabela conta contábil (dwf-cta-ctbl). Será exatamente a mesma informação enviada ao Sped Contábil.

 

- Registro J051 Plano de contas referencial

  Será buscado da tabela DWF Conta Contábil Referencial (dwf-cta-ctbl-refer). Será exatamente a mesma informação enviada ao Sped Contábil.

 

- Registro J053 – subcontas correlatas

   Será buscado da tabela DWF Conta Contábil Correlata (dwf-cta-ctbl-correlat) – a ser digitado manualmente pelo usuário. Estes já registros

   deverão ter sido criados para a entrega do Sped Contábil.

 

- Registro J0100 Centros de custo

  Será buscado da tabela Centro de Custo (dwf-ccusto). Será exatamente a mesma informação enviada ao Sped Contábil.

  Caso ocorram situações onde para uma mesma conta, exista um registro de saldo (K155 ou K355) com centro de custo informado e outro registro de saldo sem centro de custo informado, é   acusado erro no PVA. Para esta situação o programa foi alterado para gerar um centro de custo fictício. Será criado um registro no J100, onde o centro de custo será "FICTICIO" e o registro de saldo que estiver com centro de custo em branco será alterado, apenas no arquivo, enviando a informação "FICTICIO", evitando desta forma o erro no PVA.


Registros correspondentes ao bloco K do layout do ECF – Saldos das contas contábeis e referenciais:


Para a geração do bloco K, serão considerados alguns parâmetros da tela, que são:

 

  • Forma de Apuração – período de apuração do IRPJ e CSLL. Opções: Trimestral ou Anual
  • Forma de Apuração da Estimativa. Opções: Receita Bruta ou Balancete de suspensão/redução

 

- Registro K030 – Períodos e formas de apuração do IRPJ e CSLL

Conforme tela da rotina:

   Se a “Forma de Apuração” for Anual:

Será gerado um registro A00

Será gerado um registro A01, A02...A12, para cada mês onde ”Forma de Apuração da Estimativa”

                        For igual a “Balancete de suspensão/redução”

   Se a “Forma de Apuração” for Trimestral:

              Será gerado um período pra cada trimestre T01, T02, T03 e T04.

 

- Registro K155 -  saldos contábeis depois do encerramento

  Este registro é filho do K030, portanto será gerado um registro para cada período, conforme regras acima.

  Será buscado na tabela Saldo Contábil (dwf-sdo-ctbl), ou seja, serão os mesmos valores enviados ao Sped Contábil.

  Neste registro serão enviadas apenas as contas de Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, naturezas "01", "02" e "03".

 

- Registro K156 - mapeamento referencial do saldo final

   Este registro não será gerado no arquivo pelo sistema. Ele será criado automaticamente pelo programa

   importador, no momento da importação do arquivo, com base no mapeamento feito nos registros J050 (conta

   contábil) e J051 (conta referencial)

 

- Registro K355 - saldos contábeis antes do encerramento

   Este registro é filho do K030, portanto será gerado um registro para cada período, conforme regras acima.

   Será buscado também na tabela Saldo Contábil (dwf-sdo-ctbl), mas será enviado o saldo antes do encerramento da conta.

   Neste registro serão enviadas apenas as de Resultado, natureza "04".

   Este registro está diretamente relacionado a apuração de lucros e perdas. Então, temos que fazer algumas considerações:

      - Caso a “forma de apuração” seja anual e a forma de apuração da estimativa seja pela receita bruta, basta que seja feita uma apuração de lucros e perdas no sistema no final do ano, pois somente será gerado o registro anual no arquivo, ou seja, o A00.

      - Caso a forma de apuração seja anual e, para todos os meses do ano, a forma de apuração da estimativa seja pelo balanço de suspensão/redução, deverá haver uma apuração de lucros e perdas no sistema para todos os meses do ano, pois além do registro anual, será gerado um registro para cada mês no arquivo, ou seja, o A00, A01, A02..., A12.

      -  Caso a forma de apuração seja anual e, somente para alguns meses do ano, a forma de apuração da estimativa seja pelo balanço de suspensão/redução, deverá haver uma apuração de lucros e perdas no sistema para estes meses do ano, pois além do registro anual, será gerado um registro para estes meses no arquivo. Ex.: se os meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, foram pelo balanço de suspensão/redução, deverá ter uma apuração de lucros e perdas em março, em junho, em setembro e em dezembro, pois serão gerados os registros A00, A03, A06, A09 e A12.

       - Caso a forma de apuração seja trimestral, deverá haver uma apuração de lucros e perdas para cada trimestre do ano, pois serão gerados os registros T01, T02, T03 e T04.

       - Todas as situações acima, quando o produto utilizado é o Totvs 12 ou o EMS5.06, são possíveis de serem feitas pelo sistema, pois o módulo de contabilidade possibilita apurações em qualquer período, seja mensal, trimestral ou anual.

       - Agora, quando o produto utilizado é o EMS2.06, o módulo de contabilidade só permite apurações anuais. Então, para resolver esta situação, no programa extrator do Sped Contábil, existe um parâmetro que permite fazer uma apuração de lucros e perdas apenas para o Sped. Neste caso o programa funciona da seguinte forma: ele gera uma apuração de lucros e perdas para o período selecionado para a extração. Por ex.: se forem necessárias apurações mensais, o programa extrator deverá ser executado 12 (doze) vezes, ou seja, uma vez para cada mês do ano. Se forem necessárias apurações trimestrais, o programa extrator deverá ser executado 04 (quatro) vezes, ou seja, uma vez para cada trimestre.

Alteração liberada em 22/07/2015

A partir desta data foi liberada uma nova versão do programa, que passa a gerar o K355 mesmo nos meses que não tiveram apuração de resultado no sistema. o saldo da conta será buscado da tabela dwf-sdo-ctbl (saldo contábil), campo val-sdo-ctbl-fim-antes-encert (Sdo Ctlb Fim Antes Encerrament), sendo que serão consideradas apenas as contas com natureza "04" - Resultado.

Lembrando que o ideal seria ter a apuração no sistema, pois conforme a própria Receita Federal reporta em seu site podem aparecer diferenças entre os saldos finais e iniciais das contas. No link http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/julho/noticia-20072015.htm, tem a explicação da  Receita para resolver esta situação, caso aconteça.


- Registro K356 – mapeamento referencial do saldo final antes do encerramento

   Este registro não será gerado no arquivo pelo sistema. Ele será criado automaticamente pelo programa

   importador, no momento da importação do arquivo, com base no mapeamento feito nos registros J050 (conta

   contábil) e J051 (conta referencial)

 

Registros correspondentes ao bloco L do layout do ECF – Lucro Real:

 

Para este bloco, serão considerados os seguintes parâmetros da tela:

  • Forma de Apuração – período de apuração do IRPJ e CSLL. Opções: Trimestral ou Anual
  • Forma de Apuração da Estimativa. Opções: Receita Bruta ou Balancete de suspensão/redução
  • Forma de Tributação do Lucro: Lucro Real, Lucro Real/Arbitrado, Lucro Presumindo/Real, Lucro Presumido/Real/Arbitrado, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Lucro Presumido/Arbitrado, Imune de IRPJ, Isento de IRPJ
  • Forma Tributação no Período: R(Real), P(Presumido), A(Arbitrado), E(Real Estimativa)

 

- Registro L030 – Períodos e formas de apuração do IRPJ e CSLL

Conforme tela da rotina:

  Se a “Forma de apuração” for Anual:

Será gerado um registro A00

Será gerado um registro A01, A02...A12, para cada mês onde a ”Forma de Apuração da Estimativa”  for    

          Igual a “Balancete de suspensão/redução”

  Se a “Forma de Apuração” for Trimestral, será gerado um período pra cada trimestre T01, T02, T03 e T04.

 

- Registro L100 – Balanço Patrimonial

   Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

   mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

   conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

   referencial e alimenta o registro.

 

- Registro L200 – Método avaliação estoque

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (L200 – DWF Metod Aval Estoque Final).

   Nesta tabela deverá ser informado o método de avaliação de estoque para os períodos que será gerado o registro

   L210. Caso o L210 seja anual, deverá ser informado no registro L200, o método de avaliação do estoque para o

   período anual e para os demais meses onde for gerado o L210.  Ex.:

   - se a forma de apuração do lucro for anual, deverá existir um L210 anual (A00) e um registro A01, A02...A012,

   para cada mês do ano. Então, no L200, deverá ser criado um registro para o período 00, correspondente ao A00,

   outro para o período 01, correspondente ao A01 e assim sucessivamente.

  - se a forma de apuração for trimestral, deverá ser informado um método de avaliação de estoque para cada

   trimestre, da seguinte forma:

      - primeiro trimestre = período 01

      - segundo trimestre = período 02

      - terceiro trimestre = período 03

      - quarto trimestre = período 04

 

 

- Registro L210 – Informativo da composição de custos

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (L210 Inform Composicao Custo).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

   Como  a apuração do lucro pode ser Anual ou Trimestral, a digitação deverá ocorrer da seguinte forma:

 

    - Quando for anual, deverão ser digitadas as informações para os meses onde a “forma de apuração da

   estimativa mensal” for “balancete de redução/suspensão”. Então, se para todos os meses do ano, foi utilizado o

   balancete de suspenção/redução, deverão ser digitadas as informações para cada um dos meses do ano. Agora

   se só foi tilizado o balencete de suspensão nos meses de janeiro, junho  e outunro, somente deverão ser digitadas

   as  informações para estes meses. Os demais meses não serão gerados no arquivo.

  

   - Quando for trimestral, deverão ser digitadas as informações para cada trimestre, da seguinte forma:

      - primeiro trimestre = período 01

      - segundo trimestre = período 02

      - terceiro trimestre = período 03

      - quarto trimestre = período 04

 

- Registro L300 – Demonstração do resultado do exercício

   Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

   mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

   conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

   referencial e alimenta o registro.

 

 

Registros correspondentes ao bloco P do layout do ECF – Lucro Presumido:

 

- Registro P100 – Balanço Patrimonial

   Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

   mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

   conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

   referencial e alimenta o registro.

 

- Registro P150 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO

   Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

   mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

   conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

   referencial e alimenta o registro.

 

- Todos os registros abaixo serão digitados pelo usuário diretamento no MLF. Então, como o Lucro Presumido é

   Trimestral, o cliente deverá digitar as informações da seguinte forma:

      - primeiro trimestre = período 01

      - segundo trimestre = período 02

      - terceiro trimestre = período 03

      - quarto trimestre = período 04

 

 

REGISTRO P130: DEMONSTRAÇÃO DAS RECEITAS INCENTIVADAS DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Receita Incent Lucro Presu).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo. 

 

- REGISTRO P200: APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Base Calc Lucro Presumido).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- REGISTRO P230: CÁLCULO DA ISENÇÃO E REDUÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Isencao Reducao Lucro Pres).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- REGISTRO P300: CÁLCULO DO IRPJ COM BASE DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF IRPF Lucro Presumido).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- REGISTRO P400: APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL COM BASE DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Base CSLL Lucro Presumido).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

 

- REGISTRO P500: CÁLCULO DA CSLL COM BASE DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Calc CSLL Lucro Presumido).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

 

Registros correspondentes ao bloco T do layout do ECF – Lucro Arbitrado

 

- Todos os registros do Lucro Arbitrado serão digitados pelo usuário diretamento no MLF. Então, como o Lucro

   Arbitrado é  Trimestral, o cliente deverá digitar as informações da seguinte forma:

      - primeiro trimestre = período 01

      - segundo trimestre = período 02

      - terceiro trimestre = período 03

      - quarto trimestre = período 04

 

- Registro T120 – Apuração da base de cálculo do IRPJ com base no lucro arbitrado

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Apur IRPJ Lucro Arbitrado).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- Registro T150 - Cálculo do IRPJ com base no lucro arbitrado

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Calc IRPJ Lucro Arbitrado).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- Registro T170 - Apuração da base de cálculo do CSLL com base no lucro arbitrado

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Apur CSLL Lucro Arbitrado).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- Registro T181 - Cálculo do CSLL com base no lucro arbitrado

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Calc CSLL Lucro Arbitrado).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

 

Registros correspondentes ao bloco U do layout do ECF – Imunes e Isentas

 

- Registro U100 – Balanço Patrimonial

   Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

   mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

   conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

   referencial e alimenta o registro.

 

- REGISTRO U150: DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

   Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

   mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

   conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

   referencial e alimenta o registro.

 

   A forma de apuração do IRRJ ou da CSLL para as Imunes e Isentas pode ser Anual ou Trimestral, então para os

   registros abaixo:

 

   - Quando for anual, deverão ser digitadas as informações para todos meses do ano, de 01 a 12.

 

   - Quando for trimestral, deverão ser digitadas as informações para cada trimestre, da seguinte forma:

      - primeiro trimestre = período 01

      - segundo trimestre = período 02

      - terceiro trimestre = período 03

      - quarto trimestre = período 04

 

- REGISTRO U180: CÁLCULO DO IPRJ DAS EMPRESAS IMUNES E ISENTAS

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF IRPJ Empr Imunes e Isentas).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- REGISTRO U182: CÁLCULO DA CSLL DAS EMPRESAS IMUNES E ISENTAS

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF CSLL Empr Imunes e Isentas).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.


No MLF, no LF0203, foi disponibilizada a opção de Layout: Escrituração Contábil Fiscal, conforme tela abaixo:

As tabelas novas, relativas exclusivamente ao ECF, foram disponibilizadas para manutenção através deste programa. A relação de tabelas novas está abaixo:

  • L200 - DWF Metod Aval Estoque Final
  • L210 - DWF Inform Composição Custo
  • P130 - DWF Receita Incent Lucro Presu
  • P200 - DWF Base Calc Lucro Presumido
  • P230 - DWF Isenção Redução Lucro Pres
  • P300 - DWF IRPJ Lucro Presumido
  • P400 - DWF Base Calc CSLL Lucro Presumido
  • P500 - DWF Calc CLSS Lucro Presumido
  • T120 - DWF Apur IRPJ Lucro Arbitrado
  • T150 - DWF Calc IRPJ Lucro Arbitrado
  • T170 - DWF Apur CSLL Lucro Arbitrado
  • T181 - DWF Calc CSLL Lucro Arbitrado
  • U180 - DWF IRPJ Empr Imunes e Isentas
  • U182 - DWF CSLL Empr Imunes e Isentas

Além disto foram disponibilizadas outras tabelas utilizadas pelo ECF, mas que também são utilizadas pelo ECD, que são:

  • DWF Conta Contábil Correlata
  • DWF Sociedade Conta Part Ctbl


Observações: