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Linha de Produto: | RM |
Segmento: | Construção e Projetos |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | Rescisão Complementar |
Situação/Requisito: | Em uma Rescisão Complementar por dissídio, quando o aumento salarial é no mês seguinte ao da demissão, durante o periodo de aviso prévio indenizado, a diferença do evento de CC 62, Aviso Prévio, é paga proporcional aos dias posteriores ao reajuste do salário. Entretanto, ao calcular a diferença de INSS a ser descontada no evento de CC 68, é considerado na base o valor integral da diferença do Aviso Prévio, considerando o total de dias de aviso. |
Solução/Implementação: | Ajuste no cálculo da diferença de INSS na Rescisão Complementar por dissídio, para que no caso de um aumento salarial no mês seguinte ao da demissão, durante o periodo de aviso prévio indenizado, seja considerado na base de cálculo somente o valor da diferença de Aviso Prévio referente aos dias posteriores ao reajuste do salário. |
Chamados relacionados: | TTZTU1, TUDKL7 |
Versões/Release: | 11.82.43 |
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