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Cadastro verba com id 0031 – SALARIO MENSALISTA

Aba DISSIDIO RETROATIVO da verba com id 0031 – VERBA DE SALARIO deve ser vinculada a verba com id 0341– DIFERENÇA DE DISSIDIO PROVENTO

OBS: As verbas de diferença de dissidio não tem nenhuma incidência apenas para IRRF. Elas apenas levaram levam as informações para a folha, os percentuais dos encargos são calculados diretamente na rotina de dissidio nas verbas originais com exceção dos valores de IRRF.

Trecho boletim:

Nas verbas em que serão apuradas as diferenças de dissídio, não pode haver incidência para FGTS e INSS. Esta verificação é muito importante para que não haja dupla tributação sobre os valores apurados como diferenças. Caso haja incidência para FGTS e/ou INSS nessas verbas, será gerado um arquivo de log de ocorrências informando as verbas de destino que estão com incidência. A tributação de Imposto de Renda é feita por data de pagamento, diferente do FGTS e INSS, que trabalham por competência. Portanto, as verbas que compõem o cálculo do IR, deverão possuir incidências para o IRRF, e, tratando-se das verbas de pagamento das diferenças dos valores de férias, no cadastro da verba, deverão ficar com “Sim” no campo “Ref. Férias”, e as verbas de pagamento das diferenças de 13º salário deverão fica com “Sim” no campo “Ref.13º.

 

VERBAS EM VALOR SEM ID PARA CALCULO

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