Histórico da Página
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Parâmetro | Descrição |
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Arquivo | Este arquivo deve estar em formato TXT separado por barra vertical ( | pipes) e deve seguir o leiaute padrão acima |
Período Inicial do Lançament | Informar data inicial do período |
Período Final do Lançamento | Informar data final do período |
Leiaute | Informar o código do leiaute padrão importado no cadastro de leiaute auxiliar |
Número de Ordem do Livro | Informar o número de ordem do livro |
Natureza do Livro | Deve ser digitado RAZAO_AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS ou RAZAO_AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS_MF (no caso de ECD baseada em moeda funcional) |
Indicador Início de Período | Selecione a opção: 0 - Normal (Início no primeiro dia do ano) |
Indicador de existência de NIRE | Selecione a opção: 0 – Empresa não possui registro na Junta Comercial (não possui NIRE) 1 – Empresa possui registro na Junta Comercial (possui NIRE) |
Indicador de Finalidade da Escrituração | Selecione a opção: 0 - Original 1 - Substituta de uma escrituração que possua NIRE 2 - Substituta de uma escrituração que não possua NIRE 3 – Substituta de uma escrituração no caso em que ocorra com troca de NIRE |
Hash da Escrituração Substituída | Informar o código hash da escrituração origem |
NIRE da Escrituração Substituída | Informar o codigo NIRE da escrituração origem |
Indicador de Empresa de Grande Porte | Selecione a opção: 0 – Empresa não é entidade sujeita a auditoria independente. 1 – Empresa é entidade sujeita a auditoria independente – Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 ou Receita Bruta Anual superior R$300.000.000,00 |
Plano de Contas Referencial | Selecione a opção: 1 - PJ em Geral (L100A + L300A da ECF) |
Código Plano de Contas Referencial | Informe o código do plano de contas referencial no SIGACTB - Contabilidade Gerencial |
Moeda Funcional Diferente da Nacional | Selecione a opção: S1 - Sim N2 - Não |
Moeda Funcional
As pessoas jurídicas obrigadas a transmitir, via Sped, a escrituração em moeda funcional diferente da moeda nacional, nos termos do art. 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, deverão preencher o campo identificação de moeda funcional do registro 0000 (0000.IDENT_MF) com “S” (Sim) constante no leiaute 4.
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CSG_FUNMOV