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Registro 0010: Parâmetros de Tributação

Alteração de regra para os campos TIP_ESC_PRE e DIF_FCONT

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

10TIP_ESC_PRE

Escrituração:

C – Obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD com recuperação de dados.

L – Livro Caixa ou não obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação de dados.

Atenção: -

A hipóste prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 prevê que a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

A opção “C” contábil corresponde às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou imunes ou isentas que estão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), além de todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, de acordo com a Instrução Normativa no 1.420/2013.

Caso a empresa não seja obrigada a entregar a ECD, mas facultativamente, entregue a ECD para recuperação dos dados na ECF, deve preencher a opção “C”.

Exemplos:

  1. Lucro Real: Não preencher o campo.
  2. Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
  3. Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
  4. Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
  5. Imunes/Isentas: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer
C001-[L; C]Não
15DIF_FCONT

Existe diferenças entre a contabilidade societária e Fcont.

Observação:

  • Ano-Calendário 2014: Se o 0010.OPT_EXT_RTT for igual a “S”, 0010.DIF_FCONT deve ser preenchido. Caso contrário (0010.OPT_EXT_RTT = “N”), 0010.DIF_FCONT não deve ser preenchido (deixar em branco).
  • Ano-Calendário 2015: Se o 0010.OPT_EXT_RTT for igual a “N”, 0010.DIF_FCONT deve ser preenchido. Caso contrário (0010.OPT_EXT_RTT = “S”), 0010.DIF_FCONT não deve ser preenchido (deixar em branco).
C001-[S; N]Sim

REGISTRO 0020: PARÂMETROS COMPLEMENTARES

Alterado opção de preenchimento para o campo IND_ALIQ_CSLL

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

2IND_ALIQ_CSLL

PJ Sujeita à Alíquota da CSLL de 9% ou 17% ou 20% em 31/12/2015:

  1. 9%
  2. 17%
  3. 20%

De acordo com o art. 1o da Lei no 13.169, de 6 de outubro de 2015:
A Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o ........................................................................

I - 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1o de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1o do art. 1o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001;

II - 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1o de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

III - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

C001-[1; 2; 3]Sim
  • Incluído a opção ao criar uma nova revisão pela rotina "Central de Escrituração"

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