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Questão:

Cenário de dúvida:

 

O Valor da Participação nos Lucros e Resultado (PLR) deve ser informado na DIRF, ainda que não tenha sido feita a retenção do imposto de renda sobre o mesmo?

 

Caso positivo, se não houve retenção do IRRF em nenhum mês sobre os rendimentos de salários (código 0561), devo informar somente o valor do PLR ou informo todos os outros rendimentos mesmo sem ter tido a retenção do IRRF?

 


 

Resposta:

Não consta no Art.14º, § 8º  da Instrução Normativa RFB nº 1.587, de 15 de setembro de 2016, nenhuma referência expressa quanto à limitações mínimas à serem observadas para declaração da Participação no Lucros e Resultados- PLR, portanto, ocorrendo tal pagamento o mesmo deverá constar na declaração, independente de seu valor. 

 

    Art. 14.  A Dirf 2016 deverá conter as seguintes informações relativas aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País:

          .....

   § 8º  No caso de pagamento de participação nos lucros ou resultados (PLR) deverão ser informados o valor total pago durante o ano-calendário, os valores das deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa participação e o respectivo IRRF..."


Da mesma forma, não constam detalhamentos a serem observados pertinentes à este pagamento de PLR e sua declaração na DIRF 2016 (ano calendário 2015) no Manual de Preenchimentos da DIRF e help do PGD , entretanto, em relação ao beneficiário uma vez incluído na DIRF, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos relativos à todos os meses que compõem o ano calendário em questão. 

 

Por oportuno, sobre a declaração da Participação nos Lucros e Resultados é inquestionável a observância relativa aos critérios discriminados na Instrução Normativa RFB nº 1.587 relativos aos Códigos de Retenção (Anexo I da IN 1.503587).

 

Com relação aos rendimentos recebidos no código de retenção 0561 orientamos consultar nosso material DIRF 2015 - Rendimentos que devem constar da Dirf

 

Ambiente:

 

 Passo a passo:

 

Observações:

 

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