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  • Perguntas Frequentes - CEST

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O Código CEST foi instituído com o objetivo de uniformizar a tributação dos produtos relativos à incidência do recolhimento do ICMS Substituição Tributária. Sendo que o preenchimento desse código será obrigatório para a geração de Notas Fiscais Eletrônicas a partir do período de 01 de Janeiro de 2016, ou seja, as empresas que movimentam os produtos mencionados nessa nova regulamentação apenas conseguirão gerar as notas (XML) corretamente se elas possuírem essa informação preenchida. A seguir, algumas dúvidas que podem surgir em relação ao código CEST:

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titleCaso eu receba uma nota de entrada com um produto que contenha o código CEST preenchido, posso concluir que o mesmo já teve o ICMS Substituição Tributária calculado, e assim não necessita realizar o cálculo do ICMS?

Não, necessariamente. Segundo essa nova regulamentação, há casos em que um contribuinte realizará a saída/venda de produtos que possuam um código CEST, mas ele não será tributado pelo mesmo com a modalidade do ICMS Substituição Tributária, podendo ser um produto com tributação comum de ICMS, por exemplo. Assim, a forma de verificar como o produto foi tributado continua sendo pelo CST (Código de Situação Tributária) do ICMS.

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titleComo o CEST é composto o CEST?

O código CEST é composto por sete dígitos e divido em três partes. Segue exemplo:

O primeiro item listado no seu respectivo anexo (001) não possui nenhuma tributação diferenciada para o cálculo do ICMS Substituição Tributária ou antecipação do imposto (00). E os dois primeiros dígitos ainda podem ser compostos de acordo com os códigos listados no Anexo I.

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