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  • Perguntas Frequentes - CEST

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titleA mercadoria listada nos anexos do Convênio ICMS 92/15 está sujeita ao regime de substituição tributária?

As mercadorias constantes nos anexos do Convênio do ICMS 92/2015 que não estiverem listadas em convênios, protocolos e nas legislações internas dos Estados e do Distrito Federal como sujeitas à substituição tributária, não entram automaticamente no referido regime de tributação. Este convênio estabelece normas gerais, portanto, apenas lista as mercadorias que poderão sujeitar-se ao regime de substituição tributária à critério das unidades federadas.

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titleComo proceder na operações de venda porta a porta?

As operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem é necessário observar o CEST previsto no Anexo XXIX, ainda que as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXVIII do Convênio do ICMS 92/2015.

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