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Não necessariamente. Segundo essa nova regulamentação, há casos em que um contribuinte realizará a saída/venda de produtos que possuam um código CEST, mas ele não será tributado pelo mesmo com a modalidade do ICMS Substituição Tributária, podendo ser um produto com tributação comum de ICMS, por exemplo. AssimPortanto, a forma de verificar como o produto foi tributado continua sendo pelo CST (Código de Situação Tributária) do ICMS. |
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Se o contribuinte que está realizando a emissão do XML já informa o código CEST no produto inserido na Nota Fiscal Eletrônica, o cliente que está recebendo essa mercadoria, apenas executará o processo de escriturar a nota como uma movimentação de entrada. Contudo é de responsabilidade da empresa recebedora, verificar a classificação correta dada, assim como ocorre com outros dados cadastrais tais como NCM; , CFOP; , CST, entre outros. |
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Sim, pois o CEST é aplicável a todo tipo de empresa, visto que ocorre regra de validação para os códigos CSOSN. |
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Nas operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta é necessário observar o CEST previsto no Anexo XXIX, ainda que as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXVIII do Convênio do ICMS 92/2015 alterado pelo Convênio do ICMS 146/2015. |
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