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  • Perguntas Frequentes - CEST

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titleCaso eu receba uma nota de entrada com um produto que contenha o código CEST preenchido, posso concluir que o mesmo já teve o ICMS Substituição Tributária calculado, e assim não necessita realizar o cálculo do ICMS?

Não necessariamente. Segundo essa nova regulamentação, há casos em que um contribuinte realizará a saída/venda de produtos que possuam um código CEST, mas ele não será tributado pelo mesmo com a modalidade do ICMS Substituição Tributária, podendo ser um produto com tributação comum de ICMS, por exemplo. AssimPortanto, a forma de verificar como o produto foi tributado continua sendo pelo CST (Código de Situação Tributária) do ICMS. 

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titleO contribuinte que está recebendo a mercadoria do seu fornecedor precisa se preocupar com o preenchimento do CEST?

Se o contribuinte que está realizando a emissão do XML já informa o código CEST no produto inserido na Nota Fiscal Eletrônica, o cliente que está recebendo essa mercadoria, apenas executará o processo de escriturar a nota como uma movimentação de entrada. Contudo é de responsabilidade da empresa recebedora, verificar a classificação correta dada, assim como ocorre com outros dados cadastrais tais como NCM; , CFOP; , CST, entre outros. 

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titleAs empresas do Simples Nacional precisam se adequar ao CEST?

Sim, pois o CEST é aplicável a todo tipo de empresa, visto que ocorre regra de validação para os códigos CSOSN. 

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titleComo proceder na operações de venda porta a porta?

Nas operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta é necessário observar o CEST previsto no Anexo XXIX, ainda que as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXVIII do Convênio do ICMS 92/2015 alterado pelo Convênio do ICMS 146/2015. 

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