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  • Perguntas Frequentes - CEST

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titleQuem é obrigado a utilizar o CEST?

Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio Convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto - mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.

O que define se usará o CEST é o fato dele estar na tabela do convênio Convênio ICMS 92/15 alterada pelo convênio Convênio ICMS 146/15. Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:

Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório

 

10tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70

com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária

90outros, desde que com a TAG vICMSST

Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório

 

201tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
900outros, desde que com a TAG vICMSST


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titleHá alguma relação entre o Número CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)?

Sim, nas tabelas dos anexos do Convenio Convênio do ICMS 146/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM. Assim, esses dois códigos devem ser preenchidos respeitando essa relação, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros nos campos específicos (tag's) do NCM e CEST. 

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titleO contribuinte que está recebendo a mercadoria do seu fornecedor precisa se preocupar com o preenchimento do CEST?

Se o contribuinte que está realizando a emissão do XML já informa o código CEST no produto inserido na Nota Fiscal Eletrônica, o cliente que está recebendo essa mercadoria, apenas executará o processo de escriturar a nota como uma movimentação de entrada. Contudo é de responsabilidade da empresa recebedora, verificar a classificação correta dada, assim como ocorre com outros dados cadastrais tais como NCM, CFOP, CST, entre outros. 

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titleExiste uma tabela contendo o CEST de cada produto?

O CONFAZ publicou uma tabela inicial contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você fique ligado. Preste atenção também nas notas fiscais dos fornecedores.

Informações
titleAtenção!

Para alguns casos você encontrará um único CEST para um determinado NCM. Em alguns outros casos você terá mais de um CEST para o mesmo NCM. Nesta situação você precisará ler a descrição e escolher o código que melhor se enquadra na mercadoria que está sendo classificada.

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titleAs empresas do Simples Nacional precisam se adequar ao CEST?

Sim, pois o CEST é aplicável a todo tipo de empresa, visto que ocorre regra de validação para os códigos CSOSN. 

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