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A seguir, algumas dúvidas que podem surgir em relação ao código CEST:
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O CONFAZ publicou uma tabela inicial contendo no Convenio 146/15 uma tabela contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você fique ligado. Preste atenção também nas notas fiscais dos fornecedores.
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Nada mudará no DANF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto, conforme orientações da nota técnica 2015/003. Observação: o DANF-e não é a NF-e. Ele é apenas o espelho da NF-e. Considera-se a NF-e o arquivo XML autorizado. |
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Sim, pois o CEST é aplicável a todo tipo de empresa, visto que ocorre regra de validação para os códigos CSOSN. |
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