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Questão:

Temos dúvida em relação ao processo do dissídio, o mesmo pode ser pago junto da folha de pagamento normal?

Ou deve ser pago em folha separada contendo somente verbas do dissídio em recibo a ser entregue ao funcionário. 

Para o eSocial, teremos que enviar cada cálculo em um recibo diferenciado, no caso a diferença do dissídio também? ou podemos lançar o pagamento destas verbas junto da folha no final do mês.

 

 

Resposta:

Primeiramente cabe destacar que o eSocial não muda a lei vigente, o sistema muda apenas a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo

O envio dos dados obedecerá aos prazos e regras determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista.

 

 

 

Chamado:

 TUOQLG

Fonte:

Decreto nº3.048/1999

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