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  • RHU0153_Tipo_de_regime_para_informe_da_DIRF

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Produto:

Virtual age

Ocorrência:

A DIRF é uma obrigação tributária que devem ser transmitida por pessoas jurídicas independentemente da forma de tributação. A apuração destas informações a serem informada podem ser apurada da seguinte forma: regime de caixa e regime de competência.

Passo a passo:

Regime de Caixa

Essa apuração é efetuada da seguinte forma, quando o pagamento efetuado fora do mês, ou seja, 5º dias útil do mês subsequente, será informado valores no mês do pagamento.  Levando em para DIRF valores de dezembro do ano anterior até novembro do ano base. Exemplo: Informação de dezembro de 2014 será informada no mês de janeiro de 2015.

 

Regime de Competência

Essa situação considera o período de apuração quando ocorreu a realização do processo, independentemente do pagamento. Exemplo: se os valores processado no mês de janeiro 2015 independentemente se for pago apenas em fevereiro a informação será levada para a DIRF em janeiro.

 

Na tela RHUFP021 onde ocorre a geração do arquivo DIRF, possui um campo fechado com o tipo de regime de apuração.

Imagem 01 - Com a demonstração Demonstração do campo "Tipo de regime".

 

Para a alteração deste campo acima devem acessar a tela RHUFM078 como apresenta a imagem a seguir:

Imagem 2 - Apresenta o campo aberto para alteração do tipo de regime. Essa informação é levada automaticamente para a tela de geração DIRF.

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