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Questão: | A dúvida é sobre a declaração dos valores pagos como diferenças salariais por dissidio coletivo na coletivo na Relação Anual de Informações Sociais - (RAIS).
A data base da categoria é em no mês Outubro/2015. No mês de janeiro/2016 foi realizado o pagamento retroativo referente aos meses 11/2015, 12/2015 e 13º Salário. O cálculo foi realizado pela rotina de Dissidio Coletivo (FP9194), com SEFIP código 650, calculando no relatório mês a mês.
No manual da Rais Ano Base 2015, Página 35 diz que:
Não podem ser incluídos os valores pagos referentes a exercícios anteriores, exceto quando resultantes de dissídios coletivos, pagos a trabalhadores com contrato de trabalho vigente no ano-base a ser informado.
O cliente entende que os valores sejam declarados na RAIS no mês de competência e não no mês de pagamento.
Como devemos tratar esta situação?
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Chamado: | TUKXRC |
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