Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.
Comentário: Migration of unmigrated content due to installation of a new plugin

Manutenção Estabelecimentos - FP0560

Visão Geral do Programa

Por se tratar de um sistema multiempresa e multiestabelecimento, o HCM identifica cada empresa e cada estabelecimento com suas particularidades.

Nessa função são definidas as informações correspondentes aos processos definidos no sistema, tais como PIS, RAIS, INSS, entre outros.

 

Objetivo da tela:

Permitir o cadastro de informações referentes à localização das unidades da organização.

 

Ações Relacionadas:

Ação:

Descrição:

Manutenção Pessoa Jurídica (FP1420)

É pré-requisito cadastrar as informações referentes às Pessoas Jurídicas que se relacionam com a Organização, servindo estas informações para todo o produto EMS.

Manutenção Bancos/Agências Bancárias (FP0520)

É pré-requisito cadastrar as informações referentes às Instituições Bancárias que se relacionam com as Empresas do Banco de Dados.

Manutenção Parâmetro Empresa RH (FP0500)É pré-requisito parametrizar as informações a serem utilizadas pela empresa para contemplar a execução de todas as suas funções e cálculos.

 

Principais Campos e Parâmetros:

Manutenção Estabelecimentos

Ao selecionar no menu do sistema a opção Manutenção Informações Gerais Estabelecimentos, é apresentada esta tela.

Botão:

Descrição:

eSocial

Para verificar as informações desse botão, consultar documentação específica do eSocial - FP0560 – Manutenção Estabelecimento.

Período Validade eSocialPara verificar as informações desse botão, consultar documentação específica do eSocial - FP0560 – Manutenção Estabelecimento.

 

Ao acionar o botão Inclui nova ocorrência, são apresentados os campos a serem parametrizados:

Campo:

Descrição:

Estabelecimento

Inserir o código e descrição do estabelecimento a ser cadastrado.


Manutenção Estabelecimentos - Pasta Gerais

Na tela Manutenção Estabelecimentos, pasta Gerais, são apresentados os campos a serem parametrizados:

Campo:

Descrição:

Pessoa Jurídica

Inserir o código que representa a pessoa jurídica que está sendo associado ao estabelecimento. Ver detalhes em Pessoa Jurídica - FP1420.

Responsável Rescisão

Inserir o nome do responsável pela rescisão no estabelecimento informado.

Integração Magnus / EMS 2

Inserir o código correspondente à empresa e estabelecimento no sistema.

Integração de Títulos a Pagar

Selecionar o código do país e calendário correspondentes à empresa informada.

Empresa Pública

Inserir o nome da pessoa física responsável pela Empresa Pública no estabelecimento informado.

HomologNet - Entid Sind PatronalInserir o CNPJ da Entidade Sindical Patronal, ou o CNPJ da CEES Conta Especial Emprego Salário, e o código da Entidade Sindical Patronal. 

 

Manutenção Estabelecimentos Pasta PIS/Prev Priv

Na tela Manutenção Estabelecimentos, pasta PIS/Prev Priv, são apresentados os campos a serem parametrizados:

Campo:

Descrição:

Percentual PIS

Inserir o percentual correspondente à alíquota do Programa de Integração Social (PIS) a ser aplicada sobre a base de cálculo.

Banco PIS

Selecionar o código do Banco no qual serão entregues as informações relativas ao PIS para efetuar o pagamento.

Nota:
Esses bancos são utilizados quando do processamento do pagamento do PIS na empresa.

Ver detalhes em Manutenção Bancos/Agências Bancárias - FP0520. 

Agência PIS

Selecionar o código da Agência na qual serão entregues as informações relativas ao PIS dos funcionários. As Agências estão diretamente ligadas ao código do Banco. 

Banco Alter PIS

Selecionar o código do Banco alternativo para entrega de informações referentes ao PIS.

Nota:
Esses bancos são utilizados quando do processamento do pagamento do PIS na empresa.

Ver detalhes em Manutenção Bancos/Agências Bancárias - FP0520. 

Agência Alter PIS

Selecionar o código da agência alternativa na qual serão entregues as informações relativas ao PIS dos funcionários. As agências estão diretamente ligadas ao código do Banco. 

Dedução Base IR - Percentual Limite Mensal

Inserir o percentual máximo a ser deduzido da base do Imposto de Renda referente à Previdência Privada, de acordo com a Lei 9532 de 10/12/1997. 

Dedução Base IRF Férias

Selecionar como o valor da previdência privada será descontado da base de IR das férias. As opções disponíveis são:

  • Proporcional – Quando selecionada, indica que o valor a ser deduzido da base de IR será um valor proporcional ao valor total de previdência privada, considerando os dias de gozo, abono e licença, limitados ao percentual de dedução informado.
    Exemplo:
    Valor da previdência / 30 * dias férias (gozo, abono e licença).

  • Integral – Quando selecionada, indica que o valor a ser deduzido da base de IR será o valor integral da previdência, limitado ao percentual de dedução informado.

  • Não Desconta – Quando selecionada, indica que o valor de previdência não será deduzido da base de IR.

 

Manutenção Estabelecimentos Pasta RAIS/DIRF

Na tela Manutenção Estabelecimentos, pasta RAIS/DIRF, são apresentados os campos a serem parametrizados, definindo as informações referentes à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Essas informações são utilizadas quando ocorre a Geração de Informações para RAIS e DIRF.

Campo:

Descrição:

Banco RAIS

Selecionar o código do banco onde serão entregues as informações relativas à RAIS dos funcionários.

Nota:
Ver detalhes em Manutenção Bancos/Agências Bancárias - FP0520

Agência RAIS

Selecionar o código da agência onde serão entregues as informações relativas à RAIS dos funcionários. As Agências estão diretamente ligadas ao código do Banco. 

Prest Serv

Inserir a razão social da empresa responsável pelas informações referentes à RAIS em meio magnético. Essa informação deverá ser atualizada somente quando a empresa processar a folha de pagamento a partir de terceiros. 

Nome

Inserir o nome do responsável pela emissão da RAIS da empresa. 

Endereço

Inserir o endereço do responsável pela emissão da RAIS da empresa. 

Tipo Sistema Controle Ponto

Assinalar o tipo de controle de ponto que o estabelecimento utiliza. 

DDD

Inserir o código de Discagem Direta à Distância (DDD) da cidade da empresa responsável pelas informações RAIS. 

Telefone

Inserir o número do telefone da empresa responsável pelas informações RAIS. 

Ramal

Inserir o número do ramal da empresa responsável pelas informações RAIS. 

Município

Inserir o código do município conforme tabela RAIS da empresa responsável pelas informações. 

UF

Inserir o código correspondente à unidade de federação conforme tabela RAIS da empresa responsável pelas informações. 

Natureza

Inserir o código da natureza jurídica do estabelecimento da organização, conforme códigos aprovados pela Comissão Nacional de Classificação. 

Prop Trab

Inserir a quantidade de proprietários/sócios que exercem funções no estabelecimento. 

Famil Trab

Inserir o número de familiares de proprietários ou de sócios que exercem atividades no estabelecimento sem ter vínculo empregatício com o mesmo. 

CPF Condomínio

Inserir o número do CPF do responsável pelo condomínio. 

DDD/Tel GAGED

Inserir o código DDD e o número do telefone para contato com o responsável pelas informações contidas no arquivo CAGED. 

E-mail GAGED

Inserir o endereço eletrônico do estabelecimento ou do responsável, utilizado para eventuais contatos. 

Altera Endereço

Quando assinalado, indica que houve alteração de endereço do estabelecimento após a entrega da última RAIS.

Nota:
O endereço será atualizado quando da próxima geração da RAIS. 

Gera Informações RAIS

Quando assinalado, Indica se considera o estabelecimento na geração das informações para RAIS ou não.

Nota:
Com este campo é possível desconsiderar algum estabelecimento teste ou alguma empresa em que a RAIS seja enviada por intermédio de outro sistema. 

Gera Informações DIRF

Quando assinalado, indica que o estabelecimento será considerado na geração das informações para DIRF.

Nota:
Com este campo é possível desconsiderar algum estabelecimento teste ou alguma empresa em que a DIRF seja enviada por intermédio de outro sistema. 

Centraliza DIRF

Quando assinalado, indica que as informações correspondentes à DIRF serão centralizadas no estabelecimento informado. 

Porte Estab

Selecionar qual o porte do estabelecimento informado. As opções disponíveis são:

  • Micro Empresa.

  • Pequeno Porte.

  • Outro.

 

Manutenção Estabelecimentos - Pasta Cálculo

Na tela Manutenção Estabelecimentos, pasta Cálculo, são apresentados os campos a serem parametrizados, definindo as informações que refletem nos cálculos realizados pelo sistema específicas ao estabelecimento.

Campo:

Descrição:

Ajuste Líquido

Inserir o fator de multiplicação utilizado para o arredondamento do líquido do pagamento de empregados.

Importante:
Esse arredondamento é feito por inteiros. Caso informado zero não haverá arredondamento. Se informado de 1 a 9999 o valor arredondado será um dos múltiplos desse número.

Com a utilização do Ajuste Líquido, gera-se, para o próximo mês, um evento para desconto do valor arredondado de ajuste pago para o funcionário. Dessa forma, calcula-se no próximo mês uma nova base de arredondamento, efetuando da mesma forma o cálculo.

Cálculo Adiant 13º

Selecionar a forma de cálculo do adiantamento do 13º salário. As opções disponíveis são:

  • Integral – Quando selecionada, indica que será considerado desde o mês de admissão até o mês de Dezembro.

  • Proporcional – Quando selecionada, indica que será considerado desde o mês da admissão até o mês de Novembro do ano corrente, computando o mês de admissão se tiver mais que quinze dias trabalhados.

Importante:
Essa informação é utilizada para os funcionários admitidos no ano. 

Cálculo Sal Família

Selecionar a forma de cálculo do salário família em relação aos dias trabalhados no mês. As opções disponíveis são:

  • Integral;

  • Proporcional.

Importante:
Caso selecionada a opção Proporcional, o sistema efetuará a proporcionalidade em conformidade dos valores de Salário Família informados na Tabela. 

Pagto Adiant 13o Férias

Quando assinalado, indica que o estabelecimento possui a modalidade de adiantamento de 13º salário na concessão de férias. 

Considera 31 Dias

Quando assinalado, indica que o estabelecimento utiliza, caso necessário, 31 dias para o pagamento de férias para mensalistas.

Importante:
Se utilizar 31 dias na concessão de férias o sistema pagará o 31o.dia do mês para os mensalistas.

Exemplo:

O funcionário entra em férias, de 30 dias, no primeiro dia de um mês com 31 dias. Sendo assim, como o período de concessão é de 30 dias, o funcionário terá um dia trabalhado. 

Produtor Rural

Quando assinalado, indica que o estabelecimento se encontra enquadrado como Produtor Rural. 

Admissão Período Aquisitivo

Quando assinalado, indica que o estabelecimento considera o mês de admissão como início do período aquisitivo, para os cálculos dos adicionais de média de férias normais.

Importante:
Na admissão de um novo funcionário ou na criação de novos períodos aquisitivos para os funcionários, o sistema não considera a situação deste parâmetro. Desta forma, o período dos adicionais fica conforme CLT, isto é, mais de 15 dias trabalhados no mês, fica no mesmo mês, menos de 15 dias, o início fica no mês seguinte. Esta informação fica registrada na Manutenção de Períodos Aquisitivos de Férias - FP1800, nos campos Início e Término de Adicionais.

Abaixo, elencamos exemplos de como os cálculos se comportam conforme a situação do parâmetro:

Exemplo 1 – Período Fechado:
Funcionário admitido em 20/01/2005.

Período aquisitivo: 20/01/2005 a 19/01/2006.

Médias Calculadas/Registradas na Manutenção Adicionais Férias/13º/Maternidade (FP6040):

01/2005      50,00

02/2005    100,00

01/2006    100,00

Quando não assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais do cadastro de período aquisitivo (02/2005 a 01/2006), pois em janeiro de 2005 o funcionário não trabalhou igual ou superior a 15 dias. Ficará: 200,00 = 100,00 + 100,00 (desconsidera o valor 50,00 de 01/2005). O 200 divide por 12 e obtém o valor R$ 16,67.

Quando assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais (01/2005 a 12/2005), ainda que em janeiro de 2005 o funcionário não tenha trabalhado igual ou superior a 15 dias. Ficará: 150,00 = 50,00 + 100,00, pois considera o valor 50,00 de 01/2005 e desconsidera o valor de 100,00 de 01/2006, ficando para o próximo período aquisitivo. O 150 divide por 12 e obtém o valor de R$ 12,50.

Exemplo 2 – Período Aberto – Cálculo de Férias:

Funcionário admitido em 20/01/2005.

Mês/Base Empresa: 11/2012.

Férias a partir de 19/11/2012, 15 dias de gozo.

Período Aquisitivo: 20/01/2012 a 19/01/2013.

Médias Calculadas/Registradas na Manutenção Adicionais Férias/13º/Maternidade (FP6040):

01/2012     62,00

02/2012     89,50

10/2012   112,10

Quando não assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais do cadastro de período aquisitivo (02/2012 a 01/2013), pois em janeiro de 2012 o funcionário não trabalhou igual ou superior a 15 dias neste período aquisitivo. Como estão sendo calculadas as férias, o sistema considerará: 02/2012 a 10/2012: 89,50 + 112,10 = 201,60 e divide por 9 (folha de 11/2012 ainda não está calculada), ou seja, R$ 22,40. Despreza o mês de 01/2012, pois ele já foi considerado no período aquisitivo anterior.

Quando assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais como sendo 01/2012 a 12/2012, ainda que em janeiro de 2005 o funcionário não tenha trabalhado igual ou superior a 15 dias. Como estão sendo calculadas as férias, o sistema considerará: 01/2012 a 10/2012: 62,00 + 89,50 + 112,10 = 263,60 e divide por 10 (folha de 11/2012 ainda não está calculada), isto é, R$ 26,36.

Exemplo 3 – Período Aberto – Cálculo de Provisões:

Funcionário admitido em 20/01/2005.

Mês/Base Empresa: 11/2012.

Período Aquisitivo: 20/01/2012 a 19/01/2013.

Médias Calculadas/Registradas na Manutenção Adicionais Férias/13º/Maternidade (FP6040):

01/2012      62,00

02/2012      89,50

10/2012    112,10

11/2012      25,21

Quando não assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais do cadastro de período aquisitivo (02/2012 a 01/2013), pois em janeiro de 2012 o funcionário não trabalhou igual ou superior a 15 dias neste período aquisitivo. Como estão sendo calculadas as provisões de férias, o sistema considerará: 02/2012 a 11/2012: 89,50 + 112,10 + 25,21 = 226,81 e divide por 10, ou seja, R$ 22,68. Despreza o mês de 01/2012, pois ele já foi considerado no período aquisitivo anterior.

Quando assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais como sendo 01/2012 a 12/2012, ainda que em janeiro de 2005 o funcionário não tenha trabalhado igual ou superior a 15 dias. Como estão sendo calculadas as provisões de férias, o sistema considerará: 01/2012 a 11/2012: 62,00 + 89,50 + 112,10 + 25,21 = 288,81 e divide por 11, ou seja, R$ 26,25.

Importante:
Em todos estes exemplos, estamos considerando que no sindicato dos funcionários está definido que as médias de adicionais de férias serão pelos Meses do Período Aquisitivo. 

Usa Rateio Tomador Serviço

Quando selecionado, indica que o estabelecimento informado utiliza o rateio de eventos por tomador de serviço.

 

Cálculo Redução Encargos Contrato Prazo Indeterminado

Assinalar a forma de cálculo da redução dos encargos correspondentes aos contratos com prazo indeterminado. As opções possíveis são:

  • Automático – Quando assinalada, indica que as funções de cálculo considerarão as reduções de encargos para os funcionários com prazo determinado caso o valor da folha do mês dos funcionários normais (contrato por prazo indeterminado) for maior ou igual à média semestral (últimos 6 meses) se a empresa foi instituída em 1998.

  • Com Redução – Quando assinalada, atende os clientes que possuem CGC separado em vários estabelecimentos. Sendo assim, o sistema não tem como verificar se todos os estabelecimentos que compõem esse mesmo CGC tiveram suas folhas calculadas para formar o valor da folha do mês atual. Essa opção faz que o sistema aplique a redução de encargos para os prazos determinados.

  • Sem Redução – Quando assinalada, força o sistema para não utilizar a redução de encargo em hipótese alguma. 

Média Semestral Prazo Indeterm

Exibe a média da folha dos funcionários de prazo indeterminado dos 6 últimos meses caso a empresa tenha sido constituída após o período de 07 a 12/1997. 

Valor Atual Prazo Indeterm

Exibe o valor da folha atual do mês dos funcionários de prazo indeterminado (normais). 

Optante pelo Simples

Quando assinalado, indica que o estabelecimento se encontra enquadrado no Simples como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. 

Faturamento Anual

Inserir o valor anual do faturamento para determinação do simples.

Importante:
Esse campo será utilizado pelos programas SEFIP Meio Magnético (FP6010), Guia Recolhimento Rescisório (FR5450) e Emitir GRRF (FR5455) para determinar o código do simples (competências anteriores à 01/2007). 

Tipo Cálculo

Selecionar o tipo de cálculo do encargo desonerado sobre 13º Salário. As opções disponíveis são:

  • Média – Quando assinalada, o sistema aplicará a média dos percentuais do histórico da GPS – FP0570 – Pasta Histor GPS dos 12 meses anteriores ao pagamento de 13º salário à base de INSS sobre 13º salário.

  • Proporcional – Quando selecionada, o sistema fará o cálculo do encargo desonerado sobre 13º separando os avos referente aos meses desonerados e os avos não desonerados e aplicando seus respectivos percentuais. 

Faixa de Meses

Selecionar a faixa de meses do encargo desonerado sobre 13º Salário. As opções disponíveis são:

  • 12 Meses Anteriores.

  • A Partir Dezembro Ano Anterior até Mês Anterior.

  • A Partir Janeiro Ano Corrente até Mês Referência. 

Início Mês/Ano

Inserir o mês e ano inicial em que a empresa passou a ser desonerada e o mês e ano final da desoneração para o tipo de cálculo "Proporcional". Com isso, o cálculo do valor do encargo desonerado de 13º salário irá considerar a seguinte fórmula: (Base / 12 * meses desonerados * percentual desonerado) + (Base / 12 * meses não desonerados * 20%).

Nota:
Este campo estará disponível apenas quando a opção de cálculo “Proporcional” estiver marcada.

Considera Avos por Funcionário

Quando assinalado, são considerados os avos de direito de cada funcionário para a contagem dos meses desonerados e não desonerados.

Nota:
Esta opção ficará disponível apenas quando marcado o tipo de cálculo “Proporcional”. 

Considera Percentual Mês Desligados

Quando assinalado, será considerado o percentual desonerado do mês de referência para os funcionários desligados que tiveram pagamento de 13º Salário recebido em rescisão. Neste caso o sistema não considerará os percentuais ou receita bruta de meses anteriores para efetuar a regra do 13º Salário, somente aplicará o percentual do mês na base de 13º Salário dos funcionários em questão. 

Quebra Origem Rateio 13º/13º Resc

Quando assinalado, ativará a função de quebra da origem no rateio dos encargos entre 13º e 13º de Rescisão.

Nota:
Esta opção ficará disponível apenas quando marcado o campo “Considera Percentual Mês Desligados” estiver marcado.

Validação:
Ao salvar as informações e se o parâmetro for marcado, será emitido um questionamento em tela, perguntando se deseja fazer a carga da nova origem Décimo Rescisão para todos os encargos desonerados com as mesmas informações da origem Décimo:

Ativada a opção Quebra Origem Rateio 13º/13º Rescisão.
Deseja fazer a carga da nova origem Décimo Rescisão para todos os encargos sociais desonerados com as mesmas Contas Contábeis e Centros de Custos da origem Décimo? Opções Sim e Não.

Se a resposta for “Sim”, será feita a carga da nova origem Decimo Rescisão no Manutenção Encargos Sociais (FP0680) para todos os encargos desonerados com a mesma Conta Contábil e Centro de Custo da origem Décimo.

Observação:
Antes da nova pergunta criada acima, já é feita uma pergunta referente a Desoneração se deseja replicar as informações da desoneração para todos os estabelecimentos quando algum dos campos a seguir forem alterados: Média/Proporcional, Considera Avos por Funcionário, Considera Percentual Mês para Desligados e Início Desoneração. Se a resposta para esta pergunta for “Sim”, e a resposta do questionamento acima também for “Sim”, será feita a carga da nova origem Décimo Rescisão para todos os estabelecimentos. Caso contrário, será feita a carga da origem Décimo Rescisão somente do estabelecimento em questão.

 

Nota:
São informados também neste programa, os valores dos salários médios dos contratos por tempo indeterminado (média semestral) além dos valores mensais dos salários. Estes valores são apurados para constarem na GRPS referente aos trabalhadores regidos por contrato temporário de trabalho, e são informados automaticamente no cálculo da folha de pagamento mensal.

 

Manutenção Estabelecimentos Pasta FGTS/INSS

Na tela Manutenção Estabelecimentos, pasta FGTS/INSS, são apresentados os campos a serem parametrizados, definindo as informações para a Integração entre as Empresas e Estabelecimentos do HR com o EMS e MAGNUS.

Campo:

Descrição:

Código FGTS

Inserir 0 (zero) ou o código do FGTS da empresa. Caso informe o código do FGTS da empresa, será validado na geração da SEFIP. 

Matrícula INSS

Inserir a matrícula do INSS da empresa. 

Perc. Isenção Filantropia

Quando a empresa for Filantrópica, inserir o percentual de isenção conforme Lei 9.732/98. 

Perc. Contr. Social FGTS

Inserir o percentual de Contribuição Social do FGTS. 

Perc. C.S. Multa FGTS

Inserir o percentual de Contribuição Social do FGTS sobre a multa do FGTS. 

Transportadora

Quando selecionado, indica que a empresa é transportadora (não é mais utilizado). 

Código SAT

Inserir o código SAT (Código de Seguro de Acidentes do Trabalho) da empresa. 

Início Vigência

Inserir a data de início da vigência das informações de FGTS/INSS, que são os campos FPAS, SAT e FAP. 

Fim Vigência

Inserir a data final da vigência das informações de FGTS/INSS, que são os campos FPAS, SAT e FAP. 

Código FPAS

Inserir o código FPAS da empresa conforme a caracterização das contribuições arrecadadas para outras entidades segundo a atividade principal da empresa. 

Terceiro FPAS

Inserir o código de Terceiro conforme o FPAS da empresa. 

Percentual SAT

Inserir o percentual de SAT conforme a Entidade (código de terceiro) da Tabela do GPS. 

FAP

Inserir o valor do FAP que será utilizado para definir qual valor do SAT a ser recolhido.

TipoVer informações desse campo na documentação do eSocial - FP0560 – Manutenção Estabelecimento - Lotação Tributária.
Código Lotação TributáriaVer informações desse campo na documentação do eSocial - FP0560 – Manutenção Estabelecimento - Lotação Tributária.


Nota:
Estas contas contábeis são definidas como Transitórias na Folha de Pagamento para com o módulo Contas a Pagar. Estas contas serão utilizadas para o pagamento dos Salários Líquidos referentes às divisões acima expostas (Folha de Pagamento, Férias, Rescisão e Prestadores de Serviço).