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O crédito do PIS e COFINS ocorre no momento da entrada da nota fiscal do produto no recebimento, da mesma forma como é feito para o ICMS. O fluxograma a seguir apresenta a sequência realizada pelo sistema para identificar se o item recebido efetua a recuperação de PIS/COFINS e sua respectiva alíquota:

 

Busca da tributação e alíquotas de PIS/COFINS

Manutenção de Parâmetros OF (OF0301). Deve ser definida a data de início da recuperação do crédito de PIS e COFINS, para os documentos que tiverem a data de transação igual ou superior a essa data. Caso a data seja inferior, os documentos não serão considerados para o crédito desses impostos.

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Manutenção de Itens x Fornecedores (CC0105). Em geral, compras de bens e serviços efetuadas de pessoas físicas não geram direito a crédito do PIS e da COFINS por parte da empresa adquirente. Entretanto, há exceções à regra. Nessas situações, em que será possível tomar crédito de imposto de aquisição efetuada de pessoa física, poderá ser definido, nessa função, que determinado item está tributado, permitindo também que sejam definidas a alíquota de imposto e a redução na base de cálculo para essas situações.

 

Base de cálculo de PisPIS/CofinsCOFINS

A base de cálculo de PIS e COFINS é obtida da seguinte forma:

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* IPI Outros na base de PIS/COFINS. Quando na Função Manutenção Natureza de Operação (CD0606) estiver definido para incluir IPI Outros na base desses impostos, as notas fiscais de compra, rateio, importação de notas, notas provenientes do recebimento físico e faturamento de consignação irão somar o valor do IPI quando seu código de tributação for igual a Outros na base de cálculo do PIS e da COFINS.

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O sistema aplica o percentual de redução na base de cálculo de PIS e COFINS quando código de tributação desses impostos forem Reduzido ou Outros. Na a busca do percentual de redução da base de cálculo, considera o percentual de redução definido no cadastro do item, quando o fornecedor estiver parametrizado como tributado, ou o percentual de redução definido no relacionamento item x fornecedor, quando o fornecedor estiver parametrizado como isento, permitindo verificar a existência de exceções para o item em questão.

 

Cálculo dos Valores de PIS/COFINS

De posse da base de cálculo para o PIS e COFINS o sistema já pode aplicar a alíquota para a obtenção do valor desses impostos. Essa alíquota pode ser proveniente da Natureza de Operação ou do cadastro do item, conforme definido no campo “Origem Alíquota” da pasta PIS/COFINS da Função Atualização Itens Faturamento (CD0903).

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O valor do imposto por unidade é calculado multiplicando-se a quantidade pelo valor unitário de PIS ou valor unitário de cofinsCofins,conforme o imposto.

 

Exemplos:

Valor PIS por Unidade = Quantidade do Item da Nota * Valor Unitário de PIS.

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Contabilização na entrada de nota fiscal de compra com Pis PIS e Cofins tributados

DÉBITO

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Alíquotas: 1,65% PIS e 7,60% COFINS

 

Contabilização na entrada de nota fiscal de compra com PIS e COFINS Isentos

DÉBITO

Valor da Mercadoria na Conta de Saldo do Item

CRÉDITO

Valor total da Nota na conta Transitória de Fornecedores

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