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Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção e Projetos

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

Contribuição Sindical

Situação/Requisito:

No cálculo da Contribuição Sindical, CC 12, existe um tratamento para atender à legislação abaixo, sobre funcionários com retorno de afastamentos no mês.

Neste caso o desconto é feito no mês subsequente.

"CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto do imposto sindical serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação."

Entretanto, existem textos, como o do link http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=trab_prev&noticia=113080, que dá a entender que para retorno de afastamentos até o mês de março, se houve percepção de salário, o desconto pode ser efetuado no próprio mês.

Solução/Implementação:

Alterar a regra da Contribuição Sindical de afastados, para efetuar o desconto no mês subsequente ao do reinício do trabalho, somente em retorno de afastamentos à partir da competência abril.

Para retornos nos meses de janeiro, fevereiro ou março, o desconto será efetuado na competência março, assim como os demais funcionários.

Chamados   relacionados:

TUMLE8, TUMVS2, TUMFNQ, TUNBB8

Versões/Release:

11.82.43, 12.1.10

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