Histórico da Página
Assunto Dias Férias sobre Aviso Prévio Indenizado
Produto: | Microsiga Protheus® | ||
Ocorrência: |
| ||
Passo a passo: | |||
Passo a passo: | Os campos Dias Férias Sobre Aviso Prévio Indenizado (RG_DFERAVI) e Tipo Aviso (RG_TPAVISO), tem a finalidade de facilitar a conferência do cálculo das férias na rescisão. Quando calculada uma rescisão com aviso prévio indenizado, os dias de férias que o funcionário passa a ter direito, devido à projeção dos dias de aviso prévio indenizado na data de demissão, serão gravados separadamente no campo Dias Fer Aviso (RG_DFERAVI) e, não mais, com as férias proporcionais ou vencidas, campos Dias Fer Prop (RG_DFERPRO) e Dias Fer Ven (RG_DFERVEN). O identificador de cálculo de Férias sobre Aviso Prévio Indenizado, ID 230, é obrigatório, caso não exista verba de provento vinculada ao id_cálculo 230, será necessário efetuar o cadastramento desta verba. As faltas informadas no momento da rescisão, sempre serão consideradas para o cálculo dos dias de férias proporcionais e, caso o funcionário não tenha tenha direito ao período aquisitivo proporcional, será considerado no período de férias vencidas, e nunca do período indenizado, obtido pela projeção do aviso. No campo Tp Aviso (RG_TPAVISO) será gravado o tipo de aviso prévio calculado na rescisão, sendo apenas um campo informativo. Procedimentos para implementação: 1) Entre no RHUPDMOD e rode a opção 199 do SIGAGPE (199 - Criação do campo de Dias de Ferias sobre Aviso Indenizado na rescisão, RG_DFERAVI) Procedimentos para utilização: 1) Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações/ Cadastros/ Verbas (GPEA040). Inclua a verba de identificador 230 2) Acesse Miscelânea/ Cálculos/ Rescisão (GPEM040) selecione um funcionário e execute o cálculo de uma rescisão com aviso prévio indenizado.
| Observações: |