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As normas do BCB - Banco Central do Brasil, especialmente a Resolução 2682, prevê a necessidade de avaliar os clientes da instituição, a partir dos seus perfis e das políticas de crédito da instituição, e estipular uma nota ou classificação para este cliente, identificada com uma letra entre A e H, tal qual a classificação das operações, todavia neste caso o principal critério de avaliação é gerencial e não baseado primordialmente no atraso dos pagamentos

Produto:

Rating

Versões:

Todas

Ocorrência:

 

Ambiente:

 

Passo a passo:

Veja aqui nesta página como o Sistema Rating TOTVS determinará a nota ou classificação do cliente

Observações:

 

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A nota será determinada pelas regras abaixo, por ordem de precedência:

  1. Se existe uma nota comandada ou classificação comandada do cliente válida para o período e, no cadastramento desta nota comandada, foi informada uma nota no campo Classificação Gerencial, a nota do cliente será aquela informada no mesmo campo Classificação Gerencial, seja esta nota qual for e independentemente da classificação das operações do cliente;
  2. Se existe uma nota comandada cliente válida para o período e, no cadastramento desta nota comandada, NÃO foi informada uma nota no campo Classificação Gerencial, a nota do cliente será aquela informada no campo Classificação Comandada, ou seja, a própria nota comandada, seja esta nota qual for e independentemente da classificação das operações do cliente;
  3. Se não NÃO existe uma nota comandada do cliente válida para o período, o sistema assumirá a pior nota da pior operação como a nota do cliente. No caso de clientes com operações em LP, o sistema adotará a nota H para o cliente.

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