O sistema possui tratamento na geração do arquivo SEFIP para a prorrogação da licença maternidade de empresa cidadã. Este documento destina-se à atualização do arquivo gerado, SEFIP.RE, a ser enviado para a Previdência Social quando há prorrogação da licença maternidade para a funcionárias gestante de uma empresa cidadã. Para a correta geração do arquivo, deve-se observar as regras definidas no documento referente a Prorrogação da Licença Maternidade para o cadastramento dos afastamentos por licença maternidade. Procedimentos para Utilização 1. No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Funcionário / Afastamentos (GPEA240). O sistema apresenta a janela dos funcionários cadastrados. 2. Pesquise a funcionária e verifique se os afastamentos lançados estão em acordo com o boletim técnico referente a Prorrogação da Licença Maternidade; 3. Caso os afastamentos estejam corretos, acesse o menu Miscelânea / FGTS / Gerar SEFIP, configure os parâmetros conforme a necessidade e confirmar a geração do arquivo através do Log de Ocorrências; 4. Os códigos de movimentação a serem enviados para a previdência social obedecerá as regras estabelecidas no manual de especificação disponibilizado em conjunto com o SEFIP pela Caixa Econômica Federal conforme as situações abaixo resumidas: - Funcionária com 120 dias de licença maternidade:
- Funcionária com 120 dias de licença maternidade e 15 dias de licença amamentação com continuação do afastamento em sequência:
- Funcionária com 120 dias de licença maternidade e 15 dias de licença amamentação sem continuação de afastamento:
- Funcionária com 120 dias de licença maternidade e 60 dias de licença para empresa cidadã com continuação de afastamento:
- Funcionária com 120 dias de licença maternidade e 60 dias de licença para empresa cidadã sem continuação de afastamento:
- Funcionária com 120 dias de licença maternidade, 15 dias de licença amamentação e 60 dias de licença para empresa cidadã com continuação de afastamento:
- Funcionária com 120 dias de licença maternidade, 15 dias de licença amamentação e 60 dias de licença para empresa cidadã sem continuação de afastamento:
- Funcionária com 135 dias de licença maternidade em um único afastamento:
- Funcionária com 180 dias de licença maternidade em um único afastamento:
- Funcionária com 195 dias de licença maternidade em um único afastamento:
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