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O Sped Fiscal, de modo geral, não gera os itens de documentos eletrônicos de saída e, no caso, dos cupons fiscais eletrônicos não há registros para os itens desse tipo de documento. Veja a seguir as citações retiradas do Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.16:
- Registro C100
Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária. A critério de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de julho de 2012. ;
- Registro C170
Exceção 9 - Para notas fiscais eletrônicas ao consumidor final (NFC-e), modelo 65: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190. No registro C100, não devem ser informados os campos COD_PART, VL VL_BC_ICMS_ST, VL_ICMS_ST, VL_IPI, VL_PIS, VL_COFINS, VL_PIS_ST e VL_COFINS_ST. Os demais campos seguirão campos seguirão a obrigatoriedade definida pelo registro. As NFC-e não devem ser escrituradas nas entradas.
- Registro C170
Nota que o titulo do registro C170 não apresenta o modelo 65, referente a NFC-e:
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).