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Questão: | De acordo com o contrato firmado entre a TOTVS e os clientes, nossos softwares precisam atender de forma nativa (sem necessidade de customização) a todas as cláusulas presentes nas diversas convenções coletivas presentes nos cenários de nossos clientes? |
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Resposta: | Em 2015 a TOTVS simplificou o modelo de contrato padrão Esse novo modelo é baseado em uma estrutura composta por Condições gerais e anexos que abrangem cada uma das Modalidades Comerciais TOTVS e Serviços Adicionais. Dessa forma, passamos a ter um modelo de contrato padrão mais completo, abrangente, padronizado e sem a necessidade de aditivos contratuais Vale ressaltar ainda que este novo contrato será assinado pelos clientes de 2015 em diante!
Sendo que está clausula no Contrato padrão da TOTVS é correta para os clientes que assinaram o termo de migração para a nova política, clientes base antiga Microsiga e clientes novos. Quanto as especificidades determinadas em Convenções Coletivas, questões tributárias de Municípios com menos de 500.000 habitantes, incentivos fiscais e regimes especiais constava definição em nossa versão anterior do contrato padrão 1.901.975, que já constava detalhamento na clausula 5.4 à qual no modelo atual foi postulada na seção que determina o Direito de Uso do Software, clausula 17. Clientes da base RM, Datasul e Logocenter, teríamos que avaliar os contratos antigos para entender o tratamento para assuntos fiscais e trabalhistas. |
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Chamado: | TVBDE4 |
Fonte: | Contrato Padrão TOTVS |