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  • ER_MANFIS01-49_FECP_RJ_AMPARA_RS

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Informações Gerais

 

Especificação

Produto

Logix

Módulo

Obrigações Fiscais

Segmento Executor

Manufatura

Projeto1

MANFIS01

IRM1

MANFIS01-1

Requisito1

MANFIS01-49

Subtarefa1

MANFIS01-264

Chamado2

TSMMJW; TSPU31;TSQC57;TSQOAF

País

( X ) Brasil  (  ) Argentina  (  ) Mexico  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador

(  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

Outros

<Caso necessário informe outras referências que sejam pertinentes a esta especificação. Exemplo: links de outros documentos ou subtarefas relacionadas>.

   Legenda: 1 – Inovação 2 – Manutenção (Os demais campos devem ser preenchidos para ambos os processos). 

Objetivo

Atender a legislação referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza – RJ e RS (AMPARA) .

Legislação

 

Definição da Regra de Negócio

 

AMPARA-RS 

  1. Documentos Fiscais

O acréscimo de 2% na alíquota interna não possui campo especifico no XML da NF-e, assim a alíquota para operações internas do Estado RS será acrescido da alíquota do AMPARA-RS. Posto isto entendemos que os seguintes procedimentos devem ser adotados:

  • Nas  TAG ́s e  campos  destinados  a  alíquota  deverá ser  apresentado o percentual integral  (alíquota  base  + alíquota AMPARA-RS), conforme exigido pela legislação do Estado;
  • O  imposto  a  ser  destacado  no respectivo documento  fiscal  será  o  resultado  da  aplicação da alíquota integral  sobre  a respectiva base de cálculo;
  • O  valor  relativo  ao  AMPARA-RS  deverá  ser  destacado  no  campo  de  informações  complementares  do  respectivo documento.


     2. EFD ICMS IPI

Para a EFD ICMS / IPI o valor referente ao ICMS AMPARA-RS Próprio será tratado com débitos especiais em operação própria de responsabilidade do contribuinte.

  • Registro 0460 –Tabela de Observação do Lançamento Fiscal:Deverá ser informado um registro com a descrição que remeta ao AMPARA-RS;
  • Registro C100 – Notas Fiscais: Deverá ser apresenta os valores de ICMS da operação própria, desconsiderando os valores calculados para o AMPARA no documento fiscal;
  • Registro C195 –Observações do Lançamento Fiscal: Deverá ser vinculado o lançamento fiscal do registro 0460 a este nos documentos que apresentarem itens passiveis do recolhimento do AMPARA-RS;
  • Registro C197 – Outras obrigações tributárias, ajustes  e informações  de  valores  provenientes  de  documento  fiscal.

     3. GIA RS

  •  Anexo V – Discriminação das Saída: Deve conter informações semelhantes as apresentadas na EFD ICMS/IPI seguindo os padrões dos registros C100;
  • Os  valores específicos do  AMPARA-RS  com  regra  geral  devem  ser  lançados  no  ANEXO  XV,  porém  lançamentos nos ANEXOS VIII ou IX são aceitos, respeitando o código de lançamento apresentado na EFD ICMS/ IPI.

FECP-RJ 

       1. Para a obtenção da parcela do adicional relativo ao FECP, nas operações internas, o contribuinte que apurou saldo devedor do imposto no período, deve:

  • calcular 2% (dois por cento) do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS das NF-e relativas às entradas internas, incluídas as importações, em que houve o destaque do imposto lançadas na EFD-ICMS/IPI com direito a crédito;
  • calcular 2% (dois por cento) do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS das NF-e relativas às saídas internas em que houve incidência do FECP do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS na EFD-ICMS/IPI;
  • subtrair o valor encontrado das entradas, do encontrado nas saídas e caso o resultado obtido seja positivo, lançá-lo no registro E111 da EFD-ICMS/IPI utilizando os códigos RJ040010 e RJ050008.


      2. O valor da parcela do adicional relativo ao FECP em razão da substituição tributária será obtido:

  •  em operações internas, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre a diferença entre o valor da base de cálculo de retenção do imposto e o valor da base de cálculo da operação própria;
  • em operações interestaduais que destinem mercadorias ao Estado do Rio de Janeiro, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo de retenção do imposto.

     3. A parcela do adicional correspondente ao FECP também será paga na operação ou prestação de importação, no cálculo do diferencial de alíquotas e no repasse do imposto relativo a combustíveis derivados de petróleo provenientes de outras unidades federadas.

  • A parcela do adicional correspondente ao FECP, nas hipóteses previstas neste artigo será calculada aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor que serviu de base de cálculo do ICMS e, no caso do repasse, a base de cálculo da retenção, sendo paga no código de receita específico do FECP, que deverá ser lançado no registro C197 da EFD-ICMS/IPI utilizando os códigos RJ70000005 ou RJ70000006, conforme a hipótese.


Para atender as legislações acima, o faturamento será alterado através do chamado 


OBF0001 (Preparação Livro Registro Saída)

 


OBF0030 (Prepara Informações para Apuração ICMS/IPI/ST)
OBF12030 (Prepara Informações para Apuração ICMS/IPI/ST)

OBF1183 (Geração GIA RS)


OBF8870 (Livro Registro da Apuração de Entradas/Saídas)

OBF12040 (Livro Registro da Apuração de Entradas/Saídas)


OBF0104 (Geração do Bloco E - SPED Fiscal)

OBF0110 (Geração EFD)

Rotina

Tipo de Operação

Opção de Menu

Regras de Negócio

OBF0001 - Preparação Livro Registro de Saída

[Alteração]

Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal

-

OBF0010 - Preparação Livro Registro de Saída[Envolvida]Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal-

OBF0030 - Apuração de ICMS/IPI

[Alteração]

Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal

-

OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI

[Alteração]

Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal

-

OBF1183 - GIA RS[Alteração]Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Legislação Estadual-
OBF0110 - Geração EFD[Envolvida]Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Legislação Federal-
OBF8870 - Relatório Apuração do ICMS[Envolvida]Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal-
OBF12040 - Livro de Registro de Apuração[Envolvida]Obrigações Fiscais / Obrigações Fiscais / Livro Fiscal-

 

Exemplo de Aplicação:

  • Criar o campo “% Mínimo Espécie” (AAA_PERESP) onde o usuário informará o % que o aluno pagará em dinheiro. Esse % poderá ser alterado durante a negociação.
  • Criar o campo “Referência Mínima para Cálculo” (AAA_REFCAL) onde o usuário informará um dos 4 valores disponíveis para pagamento das mensalidades  como a referência mínima para calcular o débito total do aluno.
  • Criar o parâmetro MV_ACPARNE que definirá se as informações de “% Mínimo Espécie” e “Referência Mínima para Cálculo” serão obrigatórias.
  • O parâmetro MV_ACPARNE deve ter as seguintes opções: 1=Obrigatório e 2=Opcional. Deve ser inicializado como opcional>.

 

Tabelas Utilizadas

  • SE2 – Cadastro de Contas a Pagar
  • FI9 – Controle de Emissão de DARF>.

 

Fluxo do Processo