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IVA - Imposto Valor Agregado nas Antecipações

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Na inclusão de antecipações é possível vincular IVA e IVA Retido. O processo é idêntico ao de vinculação desses impostos em títulos normais, ou seja, o valor do IVA calculado aumenta o saldo da Antecipação, enquanto que o valor do IVA Retido, diminui o saldo. Dessa forma, a antecipação deve ser registrada no valor líquido, para que o sistema acrescente a este os valores de IVA e diminua os valores de IVA Retido informados.

Informações
titleImportante:

O IVA Normal poderá ser informado apenas na inclusão da antecipação, já o IVA Retido pode ser vinculado na inclusão, ou quando a antecipação for incluída em um borderô ou lote de pagamento.

Implantação de Antecipações, o valor do IVA será contabilizado a crédito/débito, na conta parametrizada como Conta DB Antecip, no cadastro de Impostos Vinculados à Empresa.

ExemploExemplos:
Considerando uma antecipação recebida no valor de 1.100,00, sendo que esta possui 100,00 (10%) de IVA, serão geradas as seguintes apropriações contábeis:

1.100,00 DB/CR - Conta Principal Ativo

1.000,00 CR/DB - Conta Saldo Antecipação

   100,00 CR/DB - Conta IVA Antecipado   (Conta DB Antecip).

No caso de IVA Retido, o valor deste irá diminuir o saldo da antecipação, e será contabilizado a débito/crédito, na conta parametrizada como (Conta DB Antecip), no cadastro de Impostos Vinculados à Empresa.Exemplo:


Considerando uma antecipação recebida no valor de 920,00, sendo que esta tem 80,00 (8%) de IVA Retido, serão geradas as seguintes apropriações contábeis:

  920,00 DB/CR - Conta Principal Ativo

1.000,00 CR/DB - Conta Saldo Antecipação

     80,00 DB/CR - Conta IVA Retido Antecipado   (Conta DB Antecip).

Dessa forma, se na mesma antecipação forem vinculados IVA Normal e IVA Retido, o valor do saldo do título gerado, terá a diminuição do valor do IVA Retido, e o acréscimo do valor do IVA.Exemplo:


Considerando uma antecipação recebida no valor de 1.020,00, sendo que esta possui 100,00 (10%) de IVA Normal e 80,00 (8%) de IVA Retido, serão geradas as seguintes apropriações contábeis:

1.020,00 DB/CR - Conta Principal Ativo

1.000,00 CR/DB - Conta Saldo Antecipação

   100,00 CR/DB - Conta IVA Antecipado             (Conta DB Antecip).

     80,00 DB/CR - Conta IVA Retido Antecipado   (Conta DB Antecip).

 

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Vinculação de Antecipações na Implantação, na implantação de títulos ON-LINE, ao vincular uma antecipação, será verificado se nessa antecipação foi vinculado IVA Normal. Nesse caso, a antecipação somente poderá ser vinculada ao título, se esse também possuir IVA Normal vinculado. Caso contrário, será apresenta uma mensagem de inconsistência e seu respectivo texto de Ajuda:

...

Informações
titleImportante:

Caso na implantação tenha sido informado IVA Retido, a antecipação somente poderá ser vinculada a um título, na liquidação deste. Ao tentar vincular a antecipação na implantação do título, também será apresentada uma mensagem de inconsistência e seu respectivo texto de Ajuda:

MSG: Antecipação não pode ser vinculada ao título.

HLP: A antecipação {código do título de antecipação} não pode ser vinculada ao título {código do título implantado}, pois a mesma possui IVA Retido, o qual não pode ser vinculado ao título implantado. Essa antecipação poderá ser vinculada somente na liquidação de títulos.

No movimento de liquidação gerado pela antecipação, deverá ser estornada a contabilização do IVA, gerado na implantação desta, sendo que a contabilização desse imposto, irá abater a conta de Saldo Antecipado.

Exemplo:

Considerando a implantação de um título de 880,00, onde 80,00 é referente a IVA e a esse título está sendo vinculada uma antecipação de 1.100,00, sendo que 100,00 referente a IVA.
Nesse caso, será utilizado somente 80% do saldo da antecipação, para abater o valor do título implantado, e o valor do IVA estornado será proporcional a esse saldo utilizado. Na liquidação pela antecipação serão geradas as seguintes apropriações contábeis:

  800,00 DB/CR - Conta Saldo Antecipação   (880,00 - 80,00)

  880,00 CR/DB - Conta Saldo Cliente

    80,00 DB/CR - Conta IVA Antecipado         (100,00 * 80%).

 

Na Vinculação de Antecipações na Implantação,na implantação de títulos ON-LINE, ao vincular uma antecipação, será verificado se nessa antecipação foram vinculados, além do IVA Normal, também IVA Retido. Nesse caso, a antecipação só poderá ser vinculada ao título, se esse possuir os mesmos impostos vinculados à antecipação. Dessa forma, se for implantada uma antecipação, e nela for vinculado IVA e IVA Retido, essa antecipação só poderá ser utilizada na implantação de um título, para o qual também tenha sido informado IVA e IVA Retido. Caso contrário, será apresentada a seguinte mensagem de inconsistência:

...

Sendo assim, a liquidação gerada pela antecipação irá conter as seguintes apropriações contábeis:

   816,00  CR/DB – Conta Saldo Cliente

   800,00  DB/CR – Conta Saldo Antecipação

     80,00  DB/CR – Conta IVA Antecipado

     64,00  CR/DB – Conta IVA Retido Antecipado

Na contabilização da implantação de uma antecipação que é gerada a partir de uma Devolução de Nota de Crédito não vinculada a nota fiscal original e com IVA , emitida pelo faturamento, e integrado com o Contas a Receber, as apropriações contábeis são as seguintes:

...

      100,00  DB –  IVA Transladar

E ainda relativo ao IVA a Transladar e à Provisão de IVA Retido, contabilizados no movimento de implantação da duplicata, serão gerados os seguintes lançamentos:

    80,00  CR – Conta IVA a Transladar

    80,00  DB – Conta Imposto a Recolher      (Conta DB  do cadastro de Impostos Vinc.Empresa)

    64,00  DB – Conta Provisão IVA Retido

    64,00  CR – Conta IVA Retido                  (Conta CR  do cadastro de Impostos Vinc.Empresa)

 

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Vinculação de Antecipações na Liquidação, na liquidação via Lote ou Borderô, ao vincular uma antecipação, será verificado se nessa antecipação foram vinculados IVA Normal e/ou IVA Retido. Nesse caso, a antecipação somente poderá ser vinculada ao título, se esse possuir os mesmos impostos, ou seja, uma antecipação que em sua implantação foram vinculados IVA Normal e/ou IVA Retido, somente poderá ser utilizada para liquidação de títulos com os mesmos impostos vinculadosCaso contrário, será apresentada a seguinte mensagem de erro e seu respectivo texto de Ajuda:

 

MSG: Antecipação não pode ser vinculada ao título.

 

HLP: A antecipação {código do título de antecipação} não pode ser vinculada ao título {código do título liquidado}, pois a mesma possui o(s) imposto(s) {código de classificação do(s) imposto(s)}, o(s) qual(is) não foi(ram) vinculado(s) no pagamento do título.

 

Informações
titleImportante:

Quando a liquidação tiver IVA Retido, esse imposto deverá ser informado antes da antecipação ser vinculada, pois o valor do imposto será descontado do saldo a ser abatido pela antecipação. Dessa forma, na rotina ON-LINE, quando for vinculada uma antecipação na liquidação, o botão Retenções / Imposto Retido ficará desabilitado, obrigando que os impostos retidos sejam informados antes da vinculação das antecipações.

No movimento de liquidação gerado pela antecipação, serão efetuados lançamentos referentes ao IVA, inversos aos efetuados na implantação da antecipação, estornando a contabilização desses impostos, sendo que essa contabilização irá refletir na conta de Saldo Antecipado.

...

Nessa liquidação está sendo vinculada uma antecipação, que foi implantada no valor de 1.020,00, sendo 100,00 referente a IVA, tendo ainda 80,00 de IVA Retido, ou seja, será utilizado somente 80% do saldo da antecipação para abater o valor recebido (816,00), e os valores de IVA normal e IVA Retido estornados, serão proporcional a esse saldo utilizado. Sendo assim, a liquidação pela antecipação irá gerar as seguintes apropriações contábeis:

  880,00 CR/DB - Conta Saldo Cliente/Fornecedor

    64,00 DB/CR - Conta IVA Retido

  800,00 DB/CR - Conta Saldo Antecipação             (816,00 - 80,00 + 64,00)

    80,00 DB/CR - Conta IVA Antecipado                  (100,00 * 80%)

    64,00 DB/DB - Conta IVA Retido Antecipado      (  80,00 * 80%). 

Nota
titleNota:

Caso uma antecipação tenha sido gerada por uma Nota de Crédito, e nessa nota houve a vinculação de IVA, o valor desse IVA, que foi contabilizado no movimento de Implantação a Crédito da antecipação, NÃO será considerado para abater o IVA que tenha sido vinculado na duplicata abatida pela antecipação, pois este estará vinculado à Nota de Crédito e não à antecipação.


 

Na liquidação de títulos, ao vincular uma antecipação, são efetuados os mesmo tratamentos descritos acima; porém, no movimento de liquidação gerado pela antecipação, serão também geradas as apropriações contábeis relativas às contas de IVA a Transladar, IVA a Compensar e Provisão IVA Retido.  

 

Relativo ao IVA a Transladar e à Provisão de IVA Retido, contabilizados no movimento de implantação da duplicata, serão gerados os seguintes lançamentos:

 

    80,00  CR – Conta IVA a Transladar

 

    80,00  DB – Conta Imposto a Recolher      (Conta DB  do cadastro de Impostos Vinc.Empresa)

 

    64,00  DB – Conta Provisão IVA Retido

 

    64,00  CR – Conta IVA Retido                  (Conta CR  do cadastro de Impostos Vinc.Empresa)