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Caso na implantação tenha sido informado IVA Retido, a antecipação somente poderá ser vinculada a um título, na liquidação deste. Ao tentar vincular a antecipação na implantação do título, também será apresentada uma mensagem de inconsistência e seu respectivo texto de Ajuda: MSG: Antecipação não pode ser vinculada ao título. HLP: A antecipação {código do título de antecipação} não pode ser vinculada ao título {código do título implantado}, pois a mesma possui IVA Retido, o qual não pode ser vinculado ao título implantado. Essa antecipação poderá ser vinculada somente na liquidação de títulos. No movimento de liquidação gerado pela antecipação, deverá ser estornada a contabilização do IVA, gerado na implantação desta, sendo que a contabilização desse imposto, irá abater a conta de Saldo Antecipado. Exemplo: Considerando a implantação de um título de 880,00, onde 80,00 é referente a IVA e a esse título está sendo vinculada uma antecipação de 1.100,00, sendo que 100,00 referente a IVA. 800,00 DB/CR - Conta Saldo Antecipação (880,00 - 80,00) 880,00 CR/DB - Conta Saldo Cliente/Fornecedor 80,00 DB/CR - Conta IVA Antecipado (100,00 * 80%). |
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816,00 CR/DB – Conta Saldo Cliente/Fornecedor
800,00 DB/CR – Conta Saldo Antecipação
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Vinculação de Antecipações na Liquidação, na liquidação via Lote ou Borderô, ao vincular uma antecipação, será verificado se nessa antecipação foram vinculados IVA Normal e/ou IVA Retido. Nesse caso, a antecipação somente poderá ser vinculada ao título, se esse possuir os mesmos impostos, ou seja, uma antecipação que em sua implantação foram vinculados IVA Normal e/ou IVA Retido, somente poderá ser utilizada para liquidação de títulos com os mesmos impostos vinculados. Caso contrário, será apresentada a seguinte mensagem de erro e seu respectivo texto de Ajuda:
MSG: Antecipação não pode ser vinculada ao título.
HLP: A antecipação {código do título de antecipação} não pode ser vinculada ao título {código do título liquidado}, pois a mesma possui o(s) imposto(s) {código de classificação do(s) imposto(s)}, o(s) qual(is) não foi(ram) vinculado(s) no pagamento do título.
Informações | ||
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Quando a liquidação tiver IVA Retido, esse imposto deverá ser informado antes da antecipação ser vinculada, pois o valor do imposto será descontado do saldo a ser abatido pela antecipação. Dessa forma, na rotina ON-LINE, quando for vinculada uma antecipação na liquidação, o botão Retenções / Imposto Retido ficará desabilitado, obrigando que os impostos retidos sejam informados antes da vinculação das antecipações. No movimento de liquidação gerado pela antecipação, serão efetuados lançamentos referentes ao IVA, inversos aos efetuados na implantação da antecipação, estornando a contabilização desses impostos, sendo que essa contabilização irá refletir na conta de Saldo Antecipado. |
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Nota | ||
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Caso uma antecipação tenha sido gerada por uma Nota de Crédito, e nessa nota houve a vinculação de IVA, o valor desse IVA, que foi contabilizado no movimento de Implantação a Crédito da antecipação, NÃO será considerado para abater o IVA que tenha sido vinculado na duplicata abatida pela antecipação, pois este estará vinculado à Nota de Crédito e não à antecipação. |
Na liquidação de títulos, ao vincular uma antecipação, são efetuados os mesmo tratamentos descritos acima; porém, no movimento de liquidação gerado pela antecipação, serão também geradas as apropriações contábeis relativas às contas de IVA a Transladar, IVA a Compensar e Provisão IVA Retido.
Relativo ao IVA a Transladar e à Provisão de IVA Retido, contabilizados no movimento de implantação da duplicata, serão gerados os seguintes lançamentos:
80,00 CR – Conta IVA a Transladar
80,00 DB – Conta Imposto a Recolher (Conta DB do cadastro de Impostos Vinc.Empresa)
64 64,00 DB – Conta Provisão IVA Retido
6464,00 CR – Conta IVA Retido (Conta CR do cadastro de Impostos Vinc.Empresa)
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