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Base do evento de licença maternidade no décimo terceiro

Produto:

Virtual ageAge

Ocorrência:

Orientação para configurar a base do evento informativo 210 de licença maternidade 13º salário pela tela RHUFM022 Evento Informativo 210 (Licença maternidade) quando há movimentação de13º salário.

Passo a passo:

Ao efetuar o cálculo de 13º salário de uma funcionaria na qual recebeu licença maternidade apresenta o seguintes eventos lançados na folha.

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Imagem 1 - Consulta de cálculo da geração do 13º salário.

 

Nota-se que foi efetuado o pagamento do valor total de décimo terceiro pelo evento normal padrão e o referente ao 120 dias de licença maternidade como evento 210 informativo apenas para ser deduzida do FPAS, ou seja, não influenciando no valor líquido, neste caso, o evento não deve possuir nenhuma base configurada na tela RHUFM022.

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Imagem 2 - Configuração do evento 210 Licença maternidade de 13º salário lançado sem base de cálculo.

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Imagem 3 - Configuração de base do evento totalizador do décimo terceiro. Lembrando que o totalizador poderá ser lançando em outro evento de com o processo de cálculo.

 

 

No pagamento da parcela do 13º que também poderá ocorrer na rescisão, deve-se verificar quando a funcionária possui Licença Maternidade no ano.

Esta verificação, é necessária para entender que o pagamento do 13º da licença é apenas um informativo nas movimentações e servirá apenas para deduzir o valor no FPAS da guia da GPS. Por isso, o evento não poderá ter nenhuma Base configurada no RHUFM022, visto que toda a incidência necessária será através da parcela do 13º que apresentará um provento com o valor integral dos meses trabalhados mais o período da Licença Maternidade.

Observações:A configuração incorreta do evento 210 pode acarretar divergência na SEFIP.