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Assunto Como lançar afastamento inferior a 15 dias por motivo de acidente de trabalho ou doença?

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Afastamento inferior a 15 dias por motivo de acidente de trabalho ou doença

Passo a passo:

No ambiente SIGAGPE, cadastro de Afastamentos, o sistema numera a sequência de afastamentos automaticamente, inclusive os afastamentos cadastrados anteriormente.

Os afastamentos por motivo de auxílio-doença e acidente do trabalho devem estar cadastrados com os códigos P e O, respectivamente, qualquer que seja o período de afastamento.

Quando o novo afastamento corresponder à continuação de um afastamento anterior, informe Sim no campo Cont. Af. Ant. (R8_CONTINU) e, no campo Cont.Seq.(R8_CONTAFA), a sequência correspondente ao afastamento ao qual está sendo dada a continuidade.


As rotinas de cálculo da Folha de Pagamento e Geração da SEFIP obedecem os critérios deste cadastro para apurar a quantidade de dias em que o funcionário esteve afastado.

Observações

Os afastamentos inferiores a 15 dias somente devem ser informados no Cadastro de afastamentos (SR8) após efetuados todos os procedimentos mencionados acima.

A falta de qualquer um deles implicará em tratamento não previsto pelo cálculo da folha, bem como pela SEFIP.

A data de inicio do afastamento é a data que considera a data inicial dos 15 primeiros dias.