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Questão: | A dúvida é se existe diferença entre a nomenclatura de designado ou titular escolhido pelo empregador conforme a Norma Regulamentadora NR5.
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Resposta: | A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
Designado são aqueles (indicados, nomeados, escolhidos) representantes dos para representar os empregadores como(titulares e suplentes).
De acordo com a NR5, Item 5.6.4, diz que:
Designado é aquele trabalhador que é designado pela empresa, para tratar e acompanhar os assuntos, fatos e ações relacionados a saúde e segurança do trabalho, quando a empresa tem menos de 20 empregados.
A saúde e segurança do trabalho fazem parte do contrato de trabalho, e por meio da Norma Regulamentadora nº 5, artigo 5.6.4, estabelece que as empresas que não tem o número mínimo de empregados que toma obrigatório a formação da CIPA, por sua vez, é obrigada a designar um representante para fazer o papel da CIPA, ou seja, este empregado designado deve tratar, e acompanhar os assuntos, fatos à saúde e segurança do trabalho.
Por exemplo, nas empresas metalúrgicas o número de empregados para que se tenha a CIPA é de 20, ou seja, as empresas com menos de 20 empregados precisa designar o representando da CIPA.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR 5 , a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados através de negociação coletiva.
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Chamado: | TVGFXD |
Fonte: |
http://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C812D311909DC0131678641482340/nr_05.pdf |
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