Histórico da Página
Assunto
Produto: | TOTVS GESTÃO FISCAL |
Versões: | 12.1.10 - ou superior e 11.82.43 - ou superior |
Ocorrência: | Lucro da Exploração |
Ambiente: |
|
Passo a passo: | Lucro da Exploração - Passo a passo
O Lucro da Exploração será calculado através de Evento Tributário específico. Portanto, para fins de entendimento deste documento, considere:
O Evento Tributário para cálculo do Lucro da Exploração deve ser informado no Item Tributário do Grupo de “Deduções do Tributo” do Evento “pai”:
Para a parametrização do Evento Tributário do Lucro da Exploração, seguir este passo-a-passo:
1. Parametrizar o Evento Tributário para apuração do Lucro da Exploração. O Lucro da exploração equivale ao lucro líquido das atividades objetos de incentivo fiscal ou de tributação favorecida do período de apuração, antes de deduzida a provisão do IPRJ e CSLL, ajustado pelas exclusões. Para acessar o Cadastro do Evento Tributário: “Obrigações Principais | Apuração | Eventos Tributários: Estrutura.” (Nova MDI) IMPORTANTE! Para correta apuração do Lucro da Exploração, a estrutura do Plano de contas e os lançamentos contábeis devem ser realizados de forma a possibilitar a extração correta dos valores nos Itens Tributários.
1.1. Regras Tributárias No Grupo de “Receita Líquida por Atividade” devem ser parametrizados os Itens Tributários para cálculo da receita líquida por atividade, inclusive as demais atividades que não terão isenção/redução dos tributos.
Neste Grupo, para cada Item Tributário parametrizado será preciso informar, também, as informações referentes à atividade na subpasta “Lucro Exploração”:
No Grupo de “Lucro da Exploração” devem ser informados os Itens Tributário para o cálculo do lucro da exploração. IMPORTANTE!!! O ponto inicial desse cálculo é o Lucro Líquido antes do IRPJ, ou seja, o resultado do Grupo “Resultado Contábil” do Evento “Pai”. Portanto, a linha “21” da Tabela Dinâmica N600 não deve ser parametrizada.
1.2.Tabela Dinâmica da ECF No Evento Tributário do Lucro da Exploração serão apresentados os Códigos da Tabela Dinâmica do Registro N600. No Grupo de Receita Líquida:
No Grupo Lucro da Exploração:
2. Proporção da ocupação efetiva de bolsas (POEB) No caso específico das instituições de ensino que aderiram ao Prouni, faz-se necessário informar as POEBs para cálculo da proporção da isenção. Para acessar o Cadastro da POEB: “Obrigações Principais | Tributos Federais | Eventos Tributários: POEB.” (Nova MDI)
De acordo com a legislação referente, a POEB deve ser calculada nos meses de março e setembro, referente ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente. A POEB anual corresponde à média das duas semestrais.
3. Simulação A Simulação deve ser realizada para o Evento Tributário “pai”. No valor das “Deduções” será apresentado o valor total processado no Grupo Deduções do Tributo.
Será apresentada, também, uma terceira aba com o detalhamento de todo o cálculo do Lucro da Exploração.
4. Apuração No encerramento do Período de Apuração, todos os valores processados nos dois Eventos Tributários serão gravados no Anexo “Detalhamento da Apuração”.
5. ECF IMPORTANTE!!! Várias linhas do Registro N600 são calculadas pelo PVA. Ou seja, mesmo que geremos as linhas no arquivo, elas não serão importadas.
Para as Instituições de Ensino, esse comportamento pode gerar um efeito colateral caso a POEB do período não seja “1”. Quando isso acontecer, o cálculo da proporção do lucro da exploração para a atividade Prouni não vai “fechar” porque o PVA não considera a POEB. Exemplo onde a POEB do período foi “0,99”. Valor calculado pelo sistema:
Valor calculado pelo PVA:
Neste caso, a empresa deve proceder da seguinte forma: a) Importar a ECF, normalmente. b) No PVA, acessar o menu: Configurações | Configurar parâmetros da ECF. c) Na tela que se abrirá, deixe como mostra a figura abaixo:
d) Edite o Registro N600 e ajuste o valor da linha 50 (neste exemplo).
|
Observações: |
|