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DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação


Questão:

 Cenário da Dúvida:

 

Gostaria de saber quais as alterações e o leiaute sobre a DeSTDA - Declaração de Substituição, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.

 


 

Ocorrência:

Os contribuintes optantes pelo Regime Simples Nacional devem apresentar para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016 a obrigação acessória DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.

 

O leiaute e as disposições desta obrigação foram apresentados no Ajuste SINIEF 12/2015. Também foi criado o site http://www.sedif.pe.gov.br com links por Unidade Federativa e o download do programa de validação, que estará disponível a partir do dia 20/01/2016.

 

Por meio do Ato COTEPE ICMS 47/2015, foi disponibilizado as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencia de Alíquota e Antecipação – DesTDA. Para visualizar acesse o link abaixo:

 

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2015/ato-cotepe-icms-47-15

 

OBS:

Prorrogação na entrega da DeSTDA

 

 Os contribuintes optantes pelo Regime Simples Nacional ganharam um folego para a entrega da obrigação acessória DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.

 

O arquivo tem previsão de entrega mensal até o dia 20 do mês subsequente, porém o Ajuste SINIEF 3/2016 abre exceção aos meses de Janeiro e Fevereiro, determinando uma entrega até o dia 20/04/2016.

 

 

 

Chamado:

 TUOJDB

Fonte:

 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2015/ato-cotepe-icms-47-15