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ICMS ST de Medicamentos

Questão:

De acordo com a Portaria CAT 149/15 (SP), qual deverá ser a base de cálculo do ICMS retido por Substituição Tributária, quando o medicamento estiver arrolado nos artigos 313A e 313B do RICMS SP?

 

 

Resposta:

A Portaria CAT 149/15, disposta pela Sefaz SP, determina que, para os medicamentos com destino à este Estado, a base de cálculo do ICMS retido por Substituição Tributária será estabelecida:

 

  • Pelo Preço Máximo ao Consumidor (PMC), se observando os valores publicados em tabela mensal nas revistas especializadas do setor.
  • Pelo IVA-ST , quando na tabela não houver valor de PMC.

 

Note que a coluna em verde nem sempre vem preenchida com valores. Nestes casos, o cálculo do ICMS ST se dará através do IVA-ST. 

 

Desta forma, em se falando de medicamentos, quando arrolados nos artigos 313A e 313B do RICMS SP e com destino ao território Paulista, será necessário verificar a tabela mensal publicada nas principais revistas especializadas do setor para poder estabelecer qual será a base de cálculo do ICMS ST e se os valores retidos serão determinados pelo PMC ou IVA-ST, observados os critérios determinados pela Portaria CAT 149/15.

A partir desta premissa, entendemos ser possível o cálculo pelo sistema, uma vez que tanto o PMC quanto o IVA-ST são configurações já existentes na linha de produtos Microsiga-Protheus.

Não cabe a esta Consultoria, avaliar funcionalidades já implementadas nas linhas de produtos. Principalmente se o questionamento do cliente está direcionado à forma com a qual a rotina foi disponibilizada. Se não há divergências e falta de entendimento de legislação por parte dos nossos analistas, não haverá o que se estudar, uma vez que sendo legislação, todas são obrigações  passíveis de adequação seguindo as determinações dos contratos comerciais assinados pela TOTVS.

Se o objetivo é automatizar o processo para que o sistema independa do cálculo manual, deixando de ser uma execução de responsabilidade do usuário diminuindo a ocorrência de erro na configuração, impossibilitando geração de penalidades por parte do Ente Tributante, caberá ao desenvolvimento do produto identificar se a solicitação é passível de implementação e realizar um levantamento da demanda junto aos clientes que necessitam de tal processo e/ou junto ao mercado considerando a projeção de nossas soluções e poder de infiltração comercial da Totvs com esta nova funcionalidade.

 

 

Chamado:

TVLI67

Fonte:

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

http://portal.anvisa.gov.br/documents/374947/2829072/LISTA+CONFORMIDADE_2016-06-20.pdf/af0a54e7-249d-4855-ba9a-419f73249967