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Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | P11 e P12 |
Ocorrência: | Como corrigir as rejeições apresentadas ao transmitir uma nota fiscal na NT 2015.003? |
Passo a passo: |
Para nota geradas com “Fornecedor” foi realizado um tratamento no fonte NFESEFAZ = 17/12 e criado o campo A2_CONTRIB.
Com o campo A2_INSCRI = preenchido e A2_CONTRIB= Sim, é destacado no XML como contribuinte e a inscrição estadual.
Segue o link do TDN: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=219121162
Para notas geradas com “Cliente”: Será necessário primeiro verificar qual a situação correta desse cliente junto a Sefaz, lembrando que é diferente do Sintegra. Existe o link de consulta: www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx
Confirme com a Sefaz em qual se enquadra (indIEDest): 1=Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário); 2=Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS; 9=Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
Quando for 1: É necessário que os campos estejam preenchidos: A1_INSCR = preenchido A1_CONTRIB =SIM A1_IENCONT = Em branco
Quando for 2: A1_INSCR = Em branco ou ISENTO A1_CONTRIB (ABA FISCAIS) = SIM (é contribuinte só não tem Inscrição) A1_IENCONT (ABA OUTROS) = Em branco
Quando for 9: Se tiver inscrição e precisar destacar no XML A1_INSCR = Inscrição estadual A1_CONTRIB (ABA FISCAIS) = Não A1_IENCONT (ABA OUTROS) = Sim
Se tiver inscrição e não puder destacar no XML A1_INSCR = Inscrição estadual A1_CONTRIB (ABA FISCAIS) = Não A1_IENCONT (ABA OUTROS) = Não
Se não tiver inscrição A1_INSCR = Em branco A1_CONTRIB (ABA FISCAIS) = Não A1_IENCONT (ABA OUTROS) = Não ou em branco
Ocorre quando os campos abaixo estão preenchidos dessa forma e está utilizando o CST 50 ou 51:
A1_INSCR = Em branco ou ISENTO A1_CONTRIB (ABA FISCAIS) = SIM A1_IENCONT (ABA OUTROS) = Em branco
Solução: Alterar o CST do ICMS na TES no campo F4_SITTRIB para diferente de 50 ou 51.
Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Caso ocorra em produção entre em contato com a SEFAZ do seu estado.
Se o destinatário da nota não for contribuinte acerte os campos abaixo e refaça a nota, caso contrário altere a alíquota de acordo com a validação da SEFAZ:
A1_CONTRIB (ABA FISCAIS) = Não A1_IENCONT (ABA OUTROS) = Não
OBS: Após refazer a nota confira se gerou a tag indIEDest=9, se estiver correto e a rejeição persistir entre em contato com a SEFAZ do seu estado questionando o motivo.
Exceção 1 para 693: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9). Caso ocorra em produção entre em contato com a SEFAZ do seu estado.
http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=212900347 Executar o compatibilizado U_UPDSIGAFIS
Calc.Dif.ICM (F4_COMPL) = SIM Mat.Consumo (F4_CONSUMO) = SIM Calc.Difal (F4_DIFAL) = SIM MV_PPDIFAL = {{2015,20,80},{2016,40,60},{2017,60,40},{2018,80,20},{2019,100,0}}
É necessário ter cálculo de ICMS para gerar registro na CD2
Cod.Fiscal = Iniciado por 6 ou 2 (no caso de devolução de venda) – tag idDEST =2 Cons.Final(A1_TIPO) = F – tag indFinal = 1 Contribuinte (A1_CONTRIB) = NÃO = tag indIEDEST =9
Tag vBCUFDest -> CD2_BC Tag pFCPUFDest -> CD2_PFCP Tag pICMSUFDest -> CD2_ALIQ Tag pICMSInter -> CD2_ADIF Tag pICMSInterPart -> CD2_PDDES Tag vFCPUFDest -> CD2_VFCP Tag vICMSUFDest -> CD2_VDDES Tag vICMSUFRemet -> CD2_VLTRIB
Para itens sem ICMS: Quando não houver cálculo do difal na CD2 na operação de venda interestadual para consumidor final não contribuinte com ICMS Isento (Calcula ICMS= Sim, L.Fisc ICMS= Isento, Sit trib ICM = 40), o grupo será gerado da seguinte forma:
<ICMSUFDest> <vBCUFDest>0</vBCUFDest> <pFCPUFDest>0</pFCPUFDest> <pICMSUFDest>0</pICMSUFDest> <pICMSInter>12.00</pICMSInter> - conteúdo do campo SD2_PICM <pICMSInterPart>20.0000</pICMSInterPart> - conforme parâmetro MV_PPDIFAL <vFCPUFDest>0</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>0</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>0</vICMSUFRemet> </ICMSUFDest>
Entrar em contato com a SEFAZ e questionar quando irá aceitar o novo grupo, pois está em vigor desde o dia 01/01/16.
Solução paliativa, aplicar o NFESEFAZ antigo para não gerar o novo grupo.
Ocorre quando o percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Confira o parâmetro MV_PPDIFAL = {{2016,40,60}} e se gravou com 40 no CD2_PDDES, pois na NT 2015.003 informa que esse ano deve ser 40% nessa tag.
Ocorre quando o Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (tag:vFCPUFDest) difere de: vBCUFDest * pFCPUFDest (*4)
Confira como gravou os campos abaixo e as configurações dos links: Tag vBCUFDest -> CD2_BC Tag pFCPUFDest -> CD2_PFCP Tag vFCPUFDest -> CD2_VFCP
http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/UF+x+UF+-+P11 http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/FECP+-+Fundo+Estadual+de+Combate+a+Pobreza+--+112399
A última versão 1.80 da NT 2015/003 Se no XML foi gerado indIEDest=2 Para as seguintes UFs: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP Para a solução poderá haver quatro situações:A da Exceção 1: Para destacar o ICMS-ST em pelo menos um item deve haver o cálculo de ICMS-ST: Ter o calculo de ICMS-ST. Agrega solid = Sim e Situação tributária 10,30, 70 ou 90
Utilizar calculo de ICMS-ST com CST 60 retido anteriormente. A situação tributária 60 com agrega solid = Não. A da Excessão 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. A da Excessão 4: Essa regra não se aplica se for utilizada a situação tributária no campo F4_SITRIB: 40, 41. Essa regra não se aplica quando a empresa for do regime tributário simples nacional se utilizar o F4_CSOSN = 103, 300 ou 400. Caso o destinatário não seja isento faça as seguintes verificação no cadastro. Cliente: Quando for 1 (Contribuiente): indIEDest = 1
indIEDest = 9 A1_CONTRIB (ABA FISCAIS) = Não Fornecedor: Quando for 1 (Contribuiente): indIEDest = 1 A2_INSCR= preenchido e A2_CONTRIB= Sim Quando for 9 (Não Contribuiente): indIEDest = 9 A2_CONTRIB= Não
Ao utilizar as situações tributárias 10, 30, 60, 70, 90, 201, 202, 203, 500 e 900. O CST 90 com a tag vICMSST ou seja, apenas com cálculo de ICMS-ST É obrigatório gerar o CEST.
Exceção 1: A regra de validação não se aplica se informado o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart). Observação: Esta regra entrará em vigor, em produção, em 01/04/2016.
Para o funcionamento: O TSS precisa estar com versão igual ou superior 2.53
Pacotes atualizados no link do TDN: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=212900347
Nota com cálculo de ICMS-ST:
Obs: Com tipo ICMS normal, também gerado caso o campo B1_CEST esteja preenchido no cadastro de produto.
Impressão na Danfe: O CEST é gerado apenas no XML da nota. Não existe um layout da Sefaz para que seja apresentada a informação do CEST, ou seja, não foi criado um novo campo no Danfe, e não há nenhuma informação na nota técnica sobre a obrigatoriedade de mensagem no Danfe. Caso seja uma solicitação da sefaz do seu estado, poderá utilizar um padrão para gerar a mensagem em informações complementares, como exemplo C5_MENNOTA.
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