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  • Principais dúvidas sobre ICMS Interestadual (ICMS de Partilha)

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Entende-se como diferencial de alíquota a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela EC 87/2015 o recolhimento deste valor será de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS, conforem conforme NT 003/2015.

Quem está obrigado?

Estão obrigados a calcular a partilha de ICMS todos aqueles que realizam Vendas Interestaduais para não contribuintes e consumidores finais. Não havendo distinção de ramo de atividade, CNAE, classificação fiscal, NCM etc.

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