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Retorno do Item Beneficiado e Cobrança do Serviço

O retorno do item beneficiado, retorno simbólico do material agregado (insumos) e a cobrança do serviço deve ser efetuada pelo aplicativo do Faturamento. Deve ser utilizado o programa Cálculo Notas Fiscais (FT2003). A natureza de operação para o retorno do beneficiamento deve ter o Tipo Operação Terceiros igual a: 2 - Retorno Beneficiamento. A cobrança do serviço prestado, mais o material agregado, podem constar da mesma nota fiscal. Utiliza-se um item de débito direto e na sequência deste item utiliza-se a natureza de operação de prestação de serviços.

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